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18/08/20 às 10h03 - Atualizado em 10/05/22 às 15h22

Programa de Incentivo Fiscal

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DESCRIÇÃO

O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal constitui-se em um mecanismo de financiamento de projetos culturais do e realizados no Distrito Federal que concede isenção fiscal a empresas que realizam aporte a projetos culturais avaliados e aprovados pela Secretaria de Estado de Cultural e Economia Criativa.

Para que as empresas realizem o repasse de recursos a projetos culturais e em contrapartida recebam isenção fiscal, é preciso que elas apresentem uma série de documentos, indicando que cumpre os requisitos estabelecidos na legislação do Programa de Incentivo Fiscal. Para informações complementares em relação aos requisitos, podem ser consultados a Portaria Conjunta no 7/2020 e a Lei Complementar no 934/2017. Os referidos documentos podem ser acessados aqui.

 

REQUISITOS

Pessoa jurídica que recolhe ICMS ou ISS no Distrito Federal e tenha interesse em patrocinar projetos culturais.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

– Ficha de Cadastro (modelo disponível no site).

– Cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica contribuinte de ICMS e/ou ISS.

– Cópia do documento de identificação do Representante Legal (autenticada).

– Comprovantes e Certidões.

Os modelos de formulários e informações adicionais sobre a documentação necessária para cadastramento de empresa incentivadora no Programa de Incentivo Fiscal podem ser encontradas aqui.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Por meio do e-mail gri.cpif@cultura.df.gov.br ou presencialmente, na sede da SUFIC.

 

TEMPO DE ESPERA

Imediato.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

ENDEREÇO

Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, 4° andar, CEP: 70070-150 Brasília –DF. (SUFIC)

 

ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS

 Após o encaminhamento da documentação, esta Secretaria realizará a instrução processual e encaminhará os autos à Secretaria de Estado de Economia para emissão de Declaração de Capacidade Financeira.

Após a emissão do documento a empresa poderá realizar aporte a projetos culturais.

Prazo: A Secretaria recebe o cadastramento de empresa durante todo ano, sendo necessário que as empresas, após o encerramento do ano fiscal, renovem seus cadastros.

 

CUSTO

Gratuito.

 

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO

As empresas podem acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

E-mail: gri.cpif@cultura.df.gov.br, para dúvidas.

Telefone: (61) 3325-6224, para dúvidas.

WhatsApp: (61) 9 9171-1026, para dúvidas.

Presencial: as terças, quintas e sextas-feiras das 8h às 12h e as segundas e quartas-feiras das 14h às 18h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC, para dúvidas.

 

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DESCRIÇÃO

O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal constitui-se em um mecanismo de financiamento de projetos culturais realizados no Distrito Federal que concede isenção fiscal a empresas que realizam aporte a projetos culturais avaliados e aprovados pela Secretaria de Estado de Cultural e Economia Criativa.

Nesse sentido, todo início de ano esta Secretaria publica uma Portaria que dispõe regras para que cidadãos, pessoa física ou jurídica, possam inscrever sua proposta cultural para pleitear recursos incentivados. Após avaliação, caso o projeto seja aprovado, a Secretaria emite uma autorização de captação de recurso, de modo que o responsável pelo projeto possa obter recursos de uma empresa privada e em contrapartida a empresa recebe isenção fiscal de parte do recurso investido no projeto cultural.

 

REQUISITO

Para participar o agente cultural precisa ter o Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) válido.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

Para apresentação de proposta cultural no Programa de Incentivo Fiscal:

. Formulário de Inscrição (Modelo no site);

. Planilha Orçamentária (Modelo no site);

. Carta de Intenção de Incentivo (Modelo no site);

. Carta de Anuência, comprovante de residência e cópia de RG dos principais membros da ficha técnica e equipe artística citados no Formulário de Inscrição;

. Currículos e portfólios dos principais membros da ficha técnica citados no formulário de inscrição.

. Outros documentos, conforme as especificidades do projeto cultural.

A proposta deve ser encaminhada com antecedência mínima de 60 dias da primeira ação do projeto.

Os modelos de formulários e informações adicionais sobre a documentação necessária para inscrição de projetos no Programa de Incentivo Fiscal podem ser encontrados aqui.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Pelo site: http://www.fac.df.gov.br/, para consultar as normas que tratam sobre a inscrição de projetos e para submeter projetos na ocasião em que o período de inscrição estiver aberto.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

TEMPO DE ESPERA

Imediato.

 

ENDEREÇO

Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, 4° andar, CEP: 70070-150 Brasília –DF. (SUFIC)

 

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO

O usuário pode acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS

Após a inscrição, a proposta cultural passará pela análise (análise de admissibilidade; análise técnica; análise de mérito).

Prazo: A Secretaria solicita que a proposta seja inscrita com pelo menos 45 dias de antecedência do início do projeto.

Caso o projeto seja aprovado será emitida uma autorização de captação.

Prazo: A autorização para captação tem validade de 2 ano.

Na ocasião da concretização da captação, o projeto passará pelo acompanhamento da Secretaria durante a execução.

Prazo: O acompanhamento ocorre durante o período de execução do projeto, conforme cronograma de execução aprovado.

Após a realização do projeto, o agente cultural responsável deverá prestar contas. A prestação de contas passará por análise desta Secretaria.

Prazo: O agente cultural deverá prestar contas 90 dias após o encerramento da etapa de pós-produção do projeto.

 

CUSTO

Gratuito.

 

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

E-mail: gri.cpif@cultura.df.gov.br, para dúvidas.

Telefone: (61) 3325-6239, para dúvidas.

WhatsApp: (61) 9 9171-1026, para dúvidas.

Presencial: as terças, quintas e sextas-feiras das 8h às 12h e as segundas e quartas-feiras das 14h às 18h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC, para dúvidas.