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Habilitação de empresas incentivadoras

 

 

Fluxograma de abatimento fiscal

 

Como uma empresa se habilita como incentivadora cultural da LIC?

 

A empresa contribuinte do ICMS ou ISS que tiver interesse em ser uma incentivadora cultural poderá se habilitar junto ao Programa de Incentivo Fiscal, para isso será necessário apresentar os seguintes documentos:

 

-Ficha de habilitação assinada e com firma reconhecida, bem como as declarações nela constantes;

-Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;

-Comprovante de regularidade de inscrição no CF/DF;

-Cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica;

-Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa emitida pela Fazenda Pública Federal;

-Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa emitida pela Fazenda Pública do Distrito Federal;

-Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

-Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;

-Procuração ou documento similar que autorize o responsável legal a assinar pela empresa em contratos de liberação de recursos para esse fim;

-Cópia autenticada do documento de identificação do responsável legal.

 

Após a entrega da documentação, esta Secretaria analisa a documentação exigida e, caso sejam cumpridas todos os requisitos legais de regularidade, encaminha à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) para emissão de capacidade de financiamento.

 

Qual é o montante de recursos que uma empresa habilitada como Incentivadora Cultural pode investir?

 

Até 3% (três por cento) do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha sido de até R$ 32,4 milhões;

Até 2,5% (dois e meio por cento) do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha sido superior a R$ 32,4 milhões.

 

Institui as regras para habilitação de pessoas jurídicas contribuintes de ICMS ou ISS para a concessão de incentivo fiscal:

 

Portaria Conjunta 7 de 29_01_2020

Ficha de Cadastro de Incentivadora 2020 

 

 

 

Orientações para abatimento fiscal: