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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/08/20 às 10h11 - Atualizado em 26/05/22 às 14h55

Patrimônio Cultural

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DESCRIÇÃO

Aprovação de projetos de intervenção permanente, ou provisória, para a realização de eventos, assim como autorização para instalação, troca ou remoção de mobiliário urbano, (incluindo engenhos publicitários, de comunicação visual, esculturas, vegetação, sinalização de trânsito horizontal e vertical, entre outros), conforme critérios de preservação próprios a cada bem tombado e sua respectiva área de tutela.

 

REQUISITOS

Os proprietários e/ou responsáveis, públicos ou particulares, devem apresentar projeto de intervenção com memorial descritivo, no caso de intervenções permanentes, ou croqui com descrição das estruturas e modos de fixação a serem utilizados, no caso de intervenções provisórias para a realização de eventos.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

No protocolo da SECEC, seja presencialmente, ou seja online, por meio do e-mail protocolo@cultura.df.gov.br.

ATENÇÃO: Protocolo da SECEC

Pelo e-mail: supac@cultura.df.gov.br

Por processo instruído no SEI, no caso de entes da administração pública.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

TEMPO DE ESPERA

Imediato.

 

ENDEREÇO

SDCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Asa Norte, CEP: 70086-900, Brasília-DF. (Protocolo)

 

PRAZOS

45 dias para resposta de projetos de intervenção permanente, a contar do recebimento de toda a documentação necessária à análise técnica, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.

Até 30 dias para propostas de intervenção provisórias para a realização de eventos realizados em bens tombados, registrados, ou áreas de tutela.

 

CUSTO

Gratuito.

 

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial)

As solicitações são analisadas por ordem de chegada.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas.

E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.

OBS.: A análise da SECEC não exclui os trâmites de aprovações e licenciamento das demais unidades desta Secretaria e outros órgãos competentes, conforme Nota Técnica nº 07/2017-SEC/SUPAC/DIPRES

 

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DESCRIÇÃO

Emissão de declaração específica na qual se atesta que determinado imóvel não é tombado, ou encontra-se em área de tutela, ou possui bem tombado agregado ou constitui-se em lugar registrado como patrimônio imaterial.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

No protocolo da SECEC, seja presencialmente, ou seja online, por meio do e-mail protocolo@cultura.df.gov.br.

ATENÇÃO: Protocolo da SECEC

Pelo e-mail: dipres@cultura.df.gov.br

Por processo instruído no SEI, no caso de entes da administração pública.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

TEMPO DE ESPERA

Imediato.

 

ENDEREÇO

SDCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Asa Norte, CEP: 70086-900, Brasília-DF. (Protocolo)

 

PRAZO

5 dias úteis, a contar do recebimento de todas as informações necessárias ao atendimento, podendo ser prorrogado por mais 5 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.

 

CUSTO

Gratuito.

 

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial)

As emissões são realizadas por ordem de chegada.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas.

E-mail: dipres@cultura.df.gov.br, para dúvidas.

 

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DESCRIÇÃO

Disponibilização do acervo bibliográfico, arquivístico e processual sobre os bens tombados e registrados, publicações e legislação correspondente, relativas ao Patrimônio Cultural do DF.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Pelo e-mail: supac@cultura.df.gov.br, para solicitação de disponibilização do material, com apresentação da Ficha de Identificação preenchida e anexada ao pedido.

Presencialmente, na Subsecretaria do Patrimônio Cultural – SUPAC.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h.

 

TEMPO DE ESPERA

Imediato.

 

ENDEREÇO

Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, 4° andar, CEP: 70070-150 Brasília –DF.

 

PRAZO

30 dias para resposta e disponibilização do material, a contar do recebimento de todas as informações necessárias ao atendimento, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.

 

CUSTO

Gratuito.

 

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial)

As solicitações são analisadas por ordem de chegada.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Telefone: (61) 3325-6258, para dúvidas.

E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.

Público-alvo: comunidade acadêmica, órgãos públicos e público em geral.

 

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DESCRIÇÃO

Análise de solicitação de reconhecimento de bens como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

No protocolo da SECEC, seja presencialmente, ou seja online, por meio do e-mail protocolo@cultura.df.gov.br.

ATENÇÃO: Protocolo da SECEC

OBS.: para Patrimônio material – O pedido de tombamento deve ser protocolado pelo interessado, com vistas à SUPAC/DIPRES, nos moldes da Portaria n° 79/2015-SEC.

OBS.: para Patrimônio imaterial – O pedido de registro deve ser protocolado pelo interessado, com vistas à SUPAC/DIPRES, nos moldes da Portaria n° 78/2015-SEC.

 

ENDEREÇO

SDCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Asa Norte, CEP: 70086-900, Brasília-DF. (Protocolo)

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

TEMPO DE ESPERA

Imediato.

 

MECANISMO DE COMUNICAÇÃO

O usuário pode acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

MECANISMO DE CONSULTA PARA VERIFICAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO

Pelo e-mail: supac@cultura.df.gov

 

PRAZO

45 dias para resposta da análise de mérito pela Comissão Permanente de Análise e Avaliação de Registro e Tombamento (CPAART), a contar do recebimento de toda a documentação necessária à análise técnica, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.

OBS.: Os processos de registro e tombamento preveem a sistematização de um dossiê referente ao respectivo bem cultural, cujo prazo está vinculado à consistência da documentação fornecida pelo proponente.

OBS.: Em virtude do envolvimento de distintas instâncias, internas e externas, não é possível estimar o prazo total de finalização dos processos de tombamento ou registro.

 

CUSTO

Gratuito.

 

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial)

Os pedidos são analisados por ordem de chegada.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas.

E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.

OBS.: Uma vez deferido o pedido, será instruído um processo administrativo, o qual, mediante deliberação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural (CONDEPAC), culminará na publicação do decreto de registro.

Sobre o CONDEPAC: clique aqui (nos artigos 23 a 26)

Sobre Patrimônio Material: clique aqui

Sobre Patrimônio Imaterial: clique aqui