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20/07/20 às 18h12 - Atualizado em 31/01/23 às 12h17

Lei Aldir Blanc

Ascom/Secec

Atualizado em 28/09/21 

09:05:02

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) atingiu o percentual de 100% do valor pago da Lei Aldir Blanc (incisos 1 a 3). A pasta concluiu o pagamento dos R$ 33.067.000,00 empenhados para 2.820 dos 2.824 contemplados no Distrito Federal.

 

A Secec parte agora para o próximo passo, que é o pagamento do saldo remanescente dos recursos da LAB destinados ao DF. Trata-se do edital para realocação do valor de R$ 3.867.373,68..

 

 

Inscrições: 28/09/2021 a 13/10/2021*
(*até às 18 horas)

 

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A Lei Aldir Blanc teve trabalho iniciado na Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do DF imediatamente após a promulgação dessa legislação em 29 de junho de 2020, com a criação do Grupo de Trabalho (GT) Aldir Blanc, coordenado pelo secretário-executivo, Carlos Alberto Jr. Nas ações iniciais desse GT, foram designados os servidores Mariana Abreu, Sol Montes e João Moro como coordenadores dos incisos I, II e III da Lei Aldir Blanc.

 

Num regime intenso de trabalho que envolveu 94 servidores, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal chega à data-limite proposta pela Lei Aldir Blanc (31.12) com 89,5% dos recursos empenhados para os três incisos da legislação, contemplando 2.824 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com R$ 33.067.00,00 dos R$ 36.936.373,68
repassados pelo governo federal.

 

Leia mais:

Secec executa 89,5% da Lei Aldir Blanc no Distrito Federal

Secec atinge 99,6% do valor pago da LAB

Secec atinge 100% do valor pago da LAB

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (Secec) divulga o relatório sobre a Lei Aldir Blanc com detalhamento do Plano de Comunicação executado e os principais resultados. Foram três Trilhas de Comunicação iniciadas a partir de 13 de julho de 2020.

 

As Trilhas de Comunicação foram divididas em 01 (difusão de conhecimento), seguindo com a Trilha de Comunicação 02 (mobilização/busca ativa) e a Trilha de Comunicação 03 (manutenção e resultados). Funcionaram em cronogramas distintos, com fases de interposições e estratégias específicas.

 

Baixe o relatório

 

Constam nesse relatório:

Plano de Comunicação

Relatório de Análise de Mídias Sociais

Relatório de Clipagem de Imprensa

Relatório de Clipagem da Rádio Cultura

Relatório de Clipagem de Matérias produzidas pela Secec

Relatório de Mailing Marketing Disparo

Relatório de envolvimento das RAs

Balanço da Aldir Blanc DF postado no hotsite em ação contínua

Cartilhas para os Incisos 1 e 2

 

FLUXO DE PAGAMENTO

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) atingiu o percentual de 100% do valor pago da Lei Aldir Blanc (incisos 1 a 3). Dos R$ 33.067.000,00 empenhados.

 

O inciso 1 (auxílio emergencial pessoa física) da LAB falta apenas 1 beneficiário, enquanto no Inciso 2 (coletivos, empresas culturais, etc.) faltam quatro. No Inciso 3 (edital Gran Circular), restam 7 na (Linha 1 – trajetórias artísticas), e 1 na (Linha 3 – Coletivos). As Linhas 2, 4 a 6 estão 100% pagas.

 

Confira as listas dos beneficiários não pagos

Secec lista 13 agentes não pagos da LAB

 

Entenda o fluxo de pagamento

O Banco do Brasil executa a ordem do recurso enviada pela Secec para cada beneficiário, sendo de responsabilidade do agente cultural a qualidade de informação repassada sobre os dados bancários. Se houver divergências, esse benefício é estornado à Secretaria, por meio de relatórios planilhados, e, só assim, as equipes responsáveis pelos três incisos da Lei Aldir Blanc entrarão em contato para correção e posterior reenvio. Essa comunicação é institucional entre a Secec e o beneficiário.

 

Imposto de renda:

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF informa que o informe de rendimento para declaração no imposto de renda pode ser solicitado pelo e-mail: nofesec@gmail.com.

 

Comunicado: informe rendimento IR Aldir Blanc

 

Quem tiver dúvida sobre o processo de pagamento residual deve entrar em contato:

 

Inciso 1 (pessoas físicas) – cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com

Inciso 2 (espaços, grupos, empresas, etc.) – diligênciadf2@gmail.com

Inciso 3 (edital Gran Circular – seis linhas) – premiosaldirblanc@gmail.com

 

QUEM FAZ CULTURA – LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CADASTRAMENTO

 

Para os incisos I e II, foram iniciados o cadastramento entre 19.09 e 30.10.20

 

O Cadastro 01 referiu-se à pessoa física, enquanto o Cadastro 02 foi destinado aos espaços culturais, coletivos, empresas do setor, etc.

 

Esses cadastros foram encerrados às 23h59 do dia 30 de outubro de 2020, conforme estabelecido pela Portaria 183 – Aldir Blanc, publicada em 22.09, no Diário Oficial do Distrito.

Federal.

 

INCISO I

No Inciso I, que ordenou 409 pagamentos no total de R$ 1.281.000,00 (um milhão duzentos e oitenta eum mil), a Secec espontaneamente aumentou de três para cinco parcelas de R$ 600 e R$ 1200 (mães provedoras do lar – 18 habilitadas para receber R$ 6.000).

 

“O número de aprovados pela Dataprev e Secec ficou nesse universo porque a grande maioria das inscrições válidas já tinha sido beneficiada pelo auxílio emergencial geral ou recaiu em outros impedimentos (seguro-desemprego, emprego formal ativo etc.)”, revela a coordenadora do Inciso I, Mariana de Abreu, destacando que a sobra desse Inciso foi remanejada para o Inciso III, permitindo classificar mais 76 agentes do Gran Circular.

 

Cadastros realizados 19.08 a 30.10 (brutos sem análise)

Linha 1 (pessoa física) – 3126

Dos 3.126 cadastros recebidos, 1151 são de outros estados, oito de menores de idade (em análise), 185, repetidos e um de teste. Após análise da Dataprev e da Secec, 1353 foram negados (com base nos critérios da Lei 14.017 e o não atendimento de diligências) e 419 aprovados para pagamento até 31.12.

 

Veja aqui a situação de todos os inscritos:

Planilha Geral Aldir Blanc – VF – Oficial

 

Instrumento de divulgação:

 

I

CARTILHA ALDIR BLANC LINHA 1

 

INCISO II

Para o inciso II, os 343 habilitados a receber R$ 20 mil, num total de R$ 6.860,000,00 (seis milhões e oitocentos e sessenta mil), passaram por uma

criteriosa análise, pois essa linha da Lei requer contrapartida efetiva a ser preferencialmente realizada em escolas públicas e prestação de contas de manutenção (aluguel, consumo etc.).

 

“A dificuldade maior foi com o cadastramento de agentes culturais que não se adequavam com as regras do Inciso II”, observa a coordenadora do Inciso II, Sol Montes.

 

Inciso II (pessoa jurídica, coletivos) – 1130

345 habilitados, 255 de outros estados (inabilitados); 79 cadastros repetidos (inabilitados); 248 inabilitados por análise SECEC; 10 inabilitados pelo prazo de cadastramento (cadastros após 30/10); três testes (inabilitados); 191 inabilitados por não responder às diligências.

 

Confira a lista com todos os habilitados

Habilitados Inciso 2

 

Confira a situação de todos os cadastrados

situação geral cadastros válidos inciso 2

 

Baixe a Cartilha sobre Prestação de Contas

ALDIR BLANC INCISO 2

 

Baixe as logomarcas para a contrapartida

Logomarca Aldir Blanc DF

 

Relatório de Prestação de Contas

Formulário

 

Dos requerentes, 191 proponentes deixaram de responder as diligências da Secec. O que fez com que o número de habilitados fosse menor do que o previsto. “A maior dificuldade foi a comprovação documental. Muitos não conseguiram atender as demandas repassadas pela Secec, sobretudo, na questão de comprovação da atuação artística”, observa Sol Montes, destacando que, caso a Lei Aldir Blanc seja prorrogada para 2021, há a possibilidade de suplementar recursos para esses habilitados.

 

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou nesta sexta-feira (11.6), a Portaria nº 85, que altera as de nº 183, de 21 de setembro de 2020, nº 41, de 9 de abril de 2021 e nº 53 do mesmo mês, que dispõem sobre procedimentos e prazos para execução da contrapartida e prestação de contas do subsídio mensal de que trata o art. 2º, inciso II da Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

Em razão da permanência da situação de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19, o beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Nacional nº 14.017, de 2020, deve apresentar contrapartida até o fim do prazo de vigência do Termo de Ajuste ou em 180 dias, contados do reinício de suas atividades, que considerará a análise epidemiológico-sanitária do Distrito Federal. Esse prazo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2021.

 

Conheça a Portaria 85 e legislações anteriores:

Portaria 53

Portaria 41

Portaria 183

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) informa aos beneficiários do Inciso 2 da Lei Aldir Blanc que a prestação de contas deve ser enviada para o e-mail aldirblancdf2@gmail.com com cópia para diligenciadf2.aldirblanc@gmail.com.

 

Instrumento de divulgação:

 

Leia mais:

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INCISO III

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

 

Carro-chefe da Aldir Blanc no DF, o edital Gran Circular conseguiu abarcar as 33 Regiões Administrativas, com pontuação extra para locais de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), proponentes mulheres, declaradamente negros, índios e quilombolas e pessoas com deficiência, além de grupos com tempo de maior atuação cultural. O edital classificou 2095 agentes e dispensou burocracias como certidões e declarações negativas.

 

Foram R$ 25.590.000 (vinte e cinco milhões e quinhentos e noventa mil reais) empenhados para seis linhas (atividades culturais/1125 agentes; bastidores/225; coletivos/329; cultura nas cidades/186; festas populares/84 e festivais/124).

 

“Esse edital foi desenhado com o espírito da Lei Aldir Blanc de forma que abrigamos, de imediato, agentes culturais na ponta da economia criativa, que, geralmente, não estão visíveis nos certames da Secec, além de atingirmos agentes culturais que fazem eventos de médio e grande porte. O Gran Circular espelhou o aspecto democrático e justo da Aldir Blanc”, avalia o coordenador do Inciso III, João Moro.

 

Confira a lista suplementada do Aldir Blanc Gran Circular

Resultado – Edital Gran Circular (Complementação) 24-12-2020

Confira a primeira lista

Aldir Blanc Gran Circular – resultado final

 

“Esse aumento foi possível porque remanejamos a sobra do Inciso I (pessoa física) da Lei Aldir Blanc. Dessa forma, o Gran Circular naturalmente se amplia ainda mais em seu alcance pelas 33 RAs do DF”, aponta o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues.

 

Foram 2472 inscrições (valor bruto) sem verificar duplicidade e impedidos de outros estados, por exemplo.

 

Confira o edital na íntegra com os seus quatro anexos:

Edital – Aldir Blanc Gran Circular

Perguntas & Respostas: Edital Aldir Blanc Gran Circular

 

ESCUTAS ALDIR BLANC

 

Foram realizadas 10 edições da série Escuta Aldir Blanc com diversos segmentos culturais para ampliar o entendimento da Lei e seu alcance na ponta da cadeia da economia criativa. Essa foi uma das estratégias de Comunicação da Secec especialmente para Aldir Blanc.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVES TIRA-DÚVIDAS DO INCISO III

Durante a divulgação do edital Aldir Blanc Gran Circular, foram realizadas duas lives pra sanar dúvidas:

 

 

 

LIVES-COLETIVA

Foram realizadas duas lives-coletivas com o secretário de Cultura e Economia Criativa do DF< Bartolomeu Rodrigues, e o secretário-executivo, Carlos Alberto Jr.

 

 

 

 

 

SAIBA MAIS SOBRE A LEI

 

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.  Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

 

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões.

 

Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. Nesse sentido, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) será a responsável pela alocação do montante destinado ao Distrito Federal.

 

OS BENEFICIÁRIOS:

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

 

INCISO 1

São cinco parcelas de R$ 600 (R$ 3000) e R$ 1200 (R$ 6000, mães provedoras do lar) para artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, entre outros, que participam de cadeia produtiva dos seguintes segmentos artísticos:

1 Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações;

2 Artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotografia, artes digitais, instalações, entre outras manifestações;

3 Audiovisual, incluindo rádio e televisão de caráter educativo e cultural, sem caráter comercial;

4 Música;

5 Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;

6 Infraestrutura cultural, patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, arquivos e demais acervos;

7 Manifestações culturais gospel e sacro-religiosas e as culturas populares e tradicionais, tais como cultura indígena, cultura quilombola, cultura cigana e culturas de matriz africana;

8 Criações funcionais intensivas em cultura, tais como artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia, jogos eletrônicos e animação;

9 Manifestações culturais de arte urbana;

10 Outras formas de linguagem e de expressão cultural e artística.

 

Farão jus à renda emergencial mensal os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

 

Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Nacional nº 14.017/2020 (30.06.20), comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

Não terem emprego formal ativo;

Não serem titulares de beneficio previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, no cadastro de que trata o 10 desta Portaria; VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na L ei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

  • O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
  • Entende-se por:
  • Unidade familiar: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros; e
  • Empregados formais: os empregados com contrato de  trabalho  formalizado  nos  termos  da  Consolidação  das  Leis  do  Trabalho,  aprovada  pelo Decreto-Lei nº 452, de 1º de maio de 1943, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou
  • função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
  • O recebimento da renda emergencial é exclusivo para maiores de 18 anos.

 

Inciso II

Subsídio a espaços artísticos e culturais: duas parcelas de R$ 10 mil, regulamentadas Pela Portaria 183.

 

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.

  • Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais descritas no art. 8º da Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
  • São organizações culturais comunitárias os grupos ou coletivos compostos por um conjunto de pessoas físicas que são agentes culturais, sem constituição formal de pessoa jurídica.

 

  • Fica vedada a concessão do beneficio a que se refere o inciso II caput do art. 2º da Lei Nacional nº 14.017/2020 a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

Essas três parcelas mensais devem ser destinadas para serviços de manutenção. As contas devem ser prestadas até 120 dias após o recebimento da última parcela, por meio de notas fiscais, recibos e transferências bancárias (modelo em anexo na Portaria). São elas:

1 Aluguel do espaço cultural;

2 Contas de água, energia, telefone e internet;

3 Instrumentos de trabalho que ficaram sem manutenção ou produção;

4 Tributos;

5 Serviços de contabilidade;

6 Alimentação e deslocamento de empregados, colaboradores, prestadores de serviços e integrantes do grupo, desde que referentes à manutenção da atividade cultural;

7 Aquisição de material de higienização, limpeza e EPIs para prevenção a COVID-19;

8 Outras despesas comprovadas que se referiram às peculiaridades e especificidades da manutenção das atividades culturais.

 

Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio ficarão obrigadas a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

 

Havendo impossibilidade de realização de contrapartida em escolas públicas ou espaços públicos da comunidade, o beneficiário deve justificar a impossibilidade na ficha de inscrição e propor as atividades de contrapartida em local diverso, para deliberação da proposta pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

 

O beneficiário deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do beneficio em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio. A prestação de contas deverá ser apresentada de forma simplificada, conforme modelo constante no Anexo V da Portaria 183:

  1. com notas fiscais; recibos; e comprovantes de transações bancárias, tais como comprovantes de transferências e depósitos bancários e pagamento de boletos de cobrança, relatório fotográfico ou audiovisual comprovando a manutenção das atividades culturais; e relatório fotográfico ou audiovisual comprovando o cumprimento da contrapartida.
  • O beneficiário assinará Termo de Ajuste com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, preferencialmente de forma eletrônica, no qual deve conter prazo de vigência, obrigações das partes, procedimentos de prestação de contas, entre outras disposições que se fizerem necessárias.
  • Para fins de comprovação da manutenção das atividades culturais e cumprimento da contrapartida, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa pode realizar fiscalização in loco.

 

ACESSE AS LEGISLAÇÕES:

 

Lei 14.017

 

Portaria 183 – Aldir Blanc

 

Portaria 53

 

Portaria 41/2021 Aldir Blanc

 

Medida Provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc.

 

Lei 14036 (MP 986) – forma de repasse

 

DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 – Regulamenta a Lei Aldir Blanc

 

Portaria 153 – Constituição do Comitê Consultivo

 

Acesse todas as publicações_Lei_Aldir_Blanc publicadas pela Secec no DODF desde a promulgação da Lei. 

 

Quem foi Aldir Blanc

 

Aldir Blanc – Acervo pessoal do artista/ 2006

Autor de mais de 600 canções, Aldir Blanc Mendes (Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946 — Rio de Janeiro, 4 de maio de 2020) é um dos compositores essenciais para a consolidação da MPB no país e no mundo. Autor de obras-primas como “Bala com Bala”, “O Mestre-sala dos Mares”, “Dois pra Lá, Dois pra Cá”, “De Frente pro Crime”, “Kid Cavaquinho”, “Incompatibilidade de Gênios”, “O Ronco da Cuíca”, “Transversal do Tempo”, “Corsário”, “O Bêbado e a Equilibrista”, “Catavento e Girassol”, “Coração do Agreste” e “Resposta ao Tempo”. Suas composições estão em parcerias com mais de 50 autores como João Bosco, Guinga, Moacyr Luz, Cristovão Bastos, Maurício Tapajós e Carlos Lyra.

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF

e-mail: comunicacao@gmail.com.br