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22/09/20 às 10h28 - Atualizado em 31/01/23 às 12h05

Secretaria de Cultura define as regras de execução da Aldir Blanc no DF

Texto e edição: Ascom/Secec

22/09/2020

10:19:35

 

Após aprofundamento de diálogos com sociedade civil, por meio de Escutas com o setor e debate com o Comitê Consultivo, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), gestora no Distrito Federal da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), publicou hoje (22.09) a Portaria 183, que detalha as regras para o pagamento das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

 

Os cadastros para as Linhas 1 (pessoa física) e Linha 2 (espaços culturais, coletivos, microempresas, etc.) seguem abertos em modo on-line até o dia 30 de outubro de 2020. Nesta quarta-feira (23.09), a Secec abre atendimento presencial para cadastramento ativo, auxiliando, assim, beneficiários com dificuldades no preenchimento do formulário da Linha 1. Funcionará de segunda a sexta, das 14h às 16h, na entrada do Teatro Nacional (voltado para a N2). É necessário o agendamento pelo e-mail: atendimentodf.leialdirblanc@gmail.com.

 

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Secec cria atendimento presencial para cadastramento ativo da Aldir Blanc 

 

“Essa Portaria é fruto de um trabalho conjugado entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a sociedade civil. Entendemos que a Lei Aldir Blanc é nascida do artista para o artista. Somos e seremos o executor desses recursos. Nesse sentido, nosso objetivo é de que todo o montante recebido pelo DF (R$ 36,9 milhões) seja repassado na íntegra aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura”, afirma o secretário Bartolomeu Rodrigues.

 

“Essa Portaria define as regras do jogo, com detalhamento para execução dos recursos em cada uma das linhas de pagamento da Lei Aldir Blanc. Hoje, toda a Secretaria respira a execução dessa legislação”,  completa o secretário-executivo Carlos Alberto Jr., coordenador do Grupo de Trabalho Aldir Blanc dentro da Secec.

 

Acesse a Portaria Aldir Blanc

Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc no hotsite da Secec 

 

Dos R$ 36,9 milhões, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF teve o recurso de R$ 17,7 milhões (destinados aos municípios – Linha 2 da Aldir Blanc) depositado em conta do Banco do Brasil. A previsão é de que a fatia referente ao estado (Linha 1) seja repassada ainda nesta semana. Os beneficiários que se cadastraram pela Secec tiveram seus CPF/CNPJ inseridos na plataforma do Ministério do Turismo para cruzamento de dados e posterior homologação.  A previsão é de que o auxílio emergencial seja pago ainda no mês de outubro. Os cadastros para as linhas 1 e 2 seguem abertos até 30 de outubro de 2020.

 

PARCELAS PARA A LINHA 2

Além de detalhar toda a Lei, a Portaria 183 define, sobretudo, a métrica de pagamento para a Linha 2, estabelecendo três parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para todos os inscritos cadastrados e aprovados.

 

O valor é destinado para espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas por conta da pandemia da Covid-19, com ou sem CNPJ.

 

A Portaria estabelece que, no caso de uma organização cultural comunitária sem personalidade jurídica, o subsídio será destinado a uma pessoa física, que pode ser ou não integrante da organização cultural comunitária, constituída como representante mediante documento particular, assinado pelos membros do grupo. O modelo dessa procuração está em anexo da Portaria.

 

Essas três parcelas mensais devem ser destinadas para serviços de manutenção. As contas devem ser prestadas até 120 dias após o recebimento da última parcela, por meio de notas fiscais, recibos e transferências bancárias (modelo em anexo na Portaria). São elas:

1 Aluguel do espaço cultural;

2 Contas de água, energia, telefone e internet;

3 Instrumentos de trabalho que ficaram sem manutenção ou produção;

4 Tributos;

5 Serviços de contabilidade;

6 Alimentação e deslocamento de empregados, colaboradores, prestadores de serviços e integrantes do grupo, desde que referentes à manutenção da atividade cultural;

7 Aquisição de material de higienização, limpeza e EPIs para prevenção contra a COVID-19;

8 Outras despesas comprovadas que se refiram às peculiaridades e especificidades da manutenção das atividades culturais.

 

Os beneficiários da Linha 2 são obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secec.

 

Esse beneficiário assinará Termo de Ajuste com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, preferencialmente de forma eletrônica, no qual deve conter prazo de vigência, obrigações das partes, procedimentos de prestação de contas.

 

EDITAIS SIMPLIFICADOS

Na próxima semana, a Secec lançará os editais de chamamento público para a Linha 3, que terão regras simplificadas sobre seleção, trâmite e prestação de contas. Nesse bloco, poderão participar pessoas físicas e jurídicas, sem necessidade de ter inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturas – CEAC.

 

Esses editais vão prever disposições que evitem que os recursos aplicados se concentrem no mesmo beneficiário, na mesma Região Administrativa ou em um número restrito de trabalhadores e trabalhadoras da cultura ou de instituições culturais, devendo priorizar agentes culturais que ainda não tenham recebido recursos públicos em 2020.

 

O recebimento prévio de recursos via Fundo de Apoio à Cultura – FAC, no entanto, não constitui impedimento para participação nos editais da Aldir Blanc.

 

 

CADASTRO ON-LINE

Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O  preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.

 

CARTILHA ALDIR BLANC LINHA 1 

 

Inscreva-se aqui

 

Cadastro 1  – Pessoa Física 

 

Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário PF – Renda Emergencial – Lei Aldir Blanc  e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.

 

Atenção: seja um Difusor voluntário da Lei Aldir Blanc e receba informações oficiais da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF pelo WhatsApp (clique aqui).

 

Daniel Marques/Arte

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)

E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br