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Lei de Incentivo à Cultura (LIC)

 

 

 

 

O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, mais conhecido como Lei de Incentivo à Cultura (LIC), é um dos mecanismos de fomento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, mediante o apoio à produção e difusão da arte em parceria com a iniciativa privada, por meio da isenção fiscal. Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertida em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec.

 

Os principais objetivos do Programa de Incentivo Fiscal do DF são a estimulação da realização de projetos culturais, de forma republicana e democrática; a diversificação das fontes de financiamento da cultura no Distrito Federal; o fortalecimento da economia da Cultura; e a ampliação do investimento de capital privado na área cultural.

 

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estabelecidas no DF podem apresentar projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal, desde que possuam registro válido no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC).

 

Acesse aqui a página da LIC.