Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Como inscrever seu projeto

         

Como inscrever seu projeto

 

⇒ Realizar o Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC. Caso já possua CEAC, verificar se o mesmo encontra-se válido.

 

⇒ Ler atentamente a  PORTARIA SECEC Nº 70/2020 (fique atento as alterações de 2022).

 

⇒ Entrar em contato com as empresas incentivadoras habilitadas na Lei de Incentivo para pleitear o patrocínio das mesmas. A empresa interessada em incentivar o projeto irá assinar a Carta de Intenção de Incentivo.

 

⇒ Elaborar projeto conforme as instruções da Portaria SECEC nº 70/2020 e com o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 934/2017 e no DECRETO Nº 38.933/2018.

 

⇒ Para inscrição de projeto no Programa de Incentivo Fiscal, o agente cultural deverá entre no link do formulário disponibilizado AQUI (ou copie e cole no seu navegador https://www.jotform.com/form/230783461811657) e preencher no formulário online. Ao final do preenchimento haverá um espaço para envio das demais documentações necessárias.

 

ATENÇÃO: leia atentamente quais os documentos que são requisitos obrigatórios para admissibilidade junto à LIC-DF. Esses documentos estão descritos na Portaria SECEC nº 70/2020.

 

ATENÇÃO: Agora a/o agente cultural não precisa mais protocolar os documentos de inscrição do projeto! Para inscrever a proposta basta entrar no link do formulário, preenchê-lo e ao final anexar os documentos obrigatórios.

 

⇒ Em caso de notificações, a documentação corrigida deverá ser encaminhada normalmente via protocolo, podendo ser presencial ou via e-mail (protocolo@cultura.df.gov.br).

 

⇒ Os projetos devem ser apresentados com antecedência mínima de 45 dias corridos, contados da data da primeira ação prevista para execução.

 

⇒ Caso o projeto esteja com todos os documentos exigidos na Portaria (incluindo a Carta de Intenção), o projeto passará pela análise de admissibilidade, avaliação técnica do parecerista externo e de mérito artístico e cultural e pela Comissão de Análise de Projetos (CAP). Sendo aprovado em todas as fases, será emitida a Carta de Captação.

 

⇒ Ressalta-se que o projeto pode ser protocolado sem carta de intenção. Ocorre, no entanto, que a avaliação só terá início após o encaminhamento do referido projeto.

 

⇒ Caso a documentação da proposta cultural, encaminhada com a carta de intenção, esteja incompleta, o projeto será notificado e terá o prazo máximo de 10 dias corridos para regularizar a notificação. Caso não atenda aos itens da notificação, o projeto cultural será arquivado.

 

⇒ De posse da Carta de Captação, formalizar o Termo de Compromisso de Incentivo com a empresa incentivadora, para realização do projeto cultural.

 

Em caso de dúvidas sobre inscrição de projetos, entre em contato conosco:

 

Coordenação do Programa de Incentivo Fiscal

E-mail:cpif@cultura.df.gov.br
Telefone: 61 3325-6224

 

Diretoria do Programa de Incentivo Fiscal

E-mail:dpif.cpif@cultura.df.gov.br

Telefone: 61 3325-6250

 

Gerência de Admissibilidade do Programa de Incentivo Fiscal

E-mail:geapif.cpif@cultura.df.gov.br
Telefone: 61 3325-6239