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22/09/20 às 8h15 - Atualizado em 31/01/23 às 12h06

Secec cria atendimento presencial para cadastramento ativo da Aldir Blanc

Texto: Lúcio Flávio. Edição: Sérgio Maggio (edição)

22/09/2020

08:56:27

 

Gestora da Lei Aldir Blanc no Distrito Federal, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) lança, nesta quarta-feira (23.09), serviço de cadastramento ativo para a Lei Aldir Blanc, cuja portaria ampliada foi publicada, hoje (22.09), no Diário Oficial do Distrito Federal. Com agendamento programado pelo e-mail atendimentodf.leialdirblanc@gmail.com, servidores da pasta vão atender presencialmente beneficiários que tenham dificuldades no preenchimento do cadastro ou que não tenham acesso à internet.

 

Acesse a Portaria Aldir Blanc

Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc no hotsite da Secec 

Secretaria de Cultura define as regras de execução da Aldir Blanc no DF

 

O posto de atendimento funcionará no Teatro Nacional Claudio Santoro, na recepção do anexo (voltada para N2, de segunda a sexta, das 14h às 18h), e será exclusivo para beneficiários da Linha 1 (pessoa física). Será o obrigatório o uso de máscaras, e os servidores seguirão protocolos de segurança e higiene para a Covid-19.

 

“Queremos alcançar o máximo de pessoas que precisam desse auxílio. É uma lei que foi criada para beneficiar o agente cultural, o fazedor de cultura. Então precisamos nos esforçar, ao máximo, para que esse dinheiro chegue na ponta, a quem é de direito”, observa Mariana Abreu, coordenadora da equipe e assessora especial da Secec.

 

LEI PARA A CULTURA

Podem se inscrever nos cadastros destinados às ações emergenciais, até o dia 30 de outubro de 2020, artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, entre outros, que participam de cadeia produtiva dos seguintes segmentos artísticos:

1 Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações;

2 Artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotografia, artes digitais, instalações, entre outras manifestações;

3 Audiovisual, incluindo rádio e televisão de caráter educativo e cultural, sem caráter comercial;

4 Música;

5 Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;

6 Infraestrutura cultural, patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, arquivos e demais acervos;

7 Manifestações culturais gospel e sacro-religiosas e as culturas populares e tradicionais, tais como cultura indígena, cultura quilombola, cultura cigana e culturas de matriz africana;

8 Criações funcionais intensivas em cultura, tais como artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia, jogos eletrônicos e animação;

9 Manifestações culturais de arte urbana;

10 Outras formas de linguagem e de expressão cultural e artística.

 

Trabalhadores e trabalhadoras, a exemplo da atriz mineira Clara Camarano, 36 anos, há 25 anos atuando nos palcos da cidade, tiveram projetos interrompidos em razão da Covid-19. “Neste ano, por conta da pandemia da Covid-19, foi muito difícil em todos os sentidos, palcos fechados, muitos projetos presenciais cancelados, inclusive envolvendo escolas, um tombo em todos nós”, lamenta Clara, nascida em Belo Horizonte, mas formada pela Faculdade de Artes Dulcina de Moraes (FADM). “Estou esperançosa de ganhar os recursos da Aldir Blanc, é uma Lei de cunho pessoal”.

 

Entre 19 de agosto e 17 de setembro, 2.305 pessoas já fizeram o cadastro on-line para ter acesso ao benefício da Linha 1.

 

CADASTRO ON-LINE

Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O  preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.

 

CARTILHA ALDIR BLANC LINHA 1 

 

Inscreva-se aqui

 

Cadastro 1  – Pessoa Física 

 

Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário PF – Renda Emergencial – Lei Aldir Blanc  e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.

 

Atenção: seja um Difusor voluntário da Lei Aldir Blanc e receba informações oficiais da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF pelo WhatsApp (clique aqui).

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)

E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br