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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/02/21 às 14h54 - Atualizado em 14/10/22 às 10h42

Fundo de Apoio à Cultura (FAC)

 

O FAC, criado em 1991 e alterado pela Lei Complementar 267 de 1997, é o principal instrumento de fomento às atividades artísticas e culturais da Secretaria de Cultura do DF que oferece apoio financeiro a fundo perdido e seus projetos são selecionados por Editais públicos. Por meio do FAC, são produzidos filmes, peças de teatro, CDs, DVDs, livros, exposições, oficinas e inúmeras circulações artísticas em todo o DF. A principal fonte de recursos do Fundo consiste em 0,3% da receita corrente líquida do Governo Distrito Federal.

 

 

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FAC – FUNDO DE APOIO À CULTURA

 

Dúvidas Frequentes – FAC

 

Orientações Manual de Marcas Eleições 2022

 

O que é FAC?

O FAC é o Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal. Criado em 1991 e alterado pela Lei Complementar 267 de 1999, é o principal instrumento de fomento às atividades artísticas e culturais da Secretaria de Cultura do DF que oferece apoio financeiro a fundo perdido e seus projetos são selecionados por Editais públicos.

 

O que é possível produzir com apoio do FAC?

Por meio do FAC, são produzidos filmes, peças de teatro, CDs, DVDs, livros, exposições, oficinas, pesquisas e inúmeras circulações artísticas em todo o DF.

 

De onde saem os recursos do FAC?

A principal fonte de recursos do Fundo consiste em 0,3% da receita corrente líquida do Governo Distrito Federal.

 

Como se organizam as linhas de fomento do FAC?

Os  Editais do FAC são distribuindo em seis grandes programas, que podem fomentar todas as áreas artísticas e culturais:

1)      Difusão e Circulação

2)      Criação e Produção

3)      Montagem de Espetáculos

4)      Registro e Memória

5)      Informação, Indicadores e Qualificação

6)      Manutenção de Grupos e Espaços.

 

Quais os programas de fomento o FAC promove atualmente?

O programa de Passagens e Bolsas é permanente, fica aberto o ano todo. Os editais 2015 ainda estão em construção, e sendo discutidos com a comunidade em consultas públicas.

 

Quem pode concorrer nos editais do FAC?

Qualquer artista ou produtor que possua um CEAC atualizado. Saiba mais sobre CEAC.

 

Como eu sei se meu projeto é de pessoa física ou jurídica?

Para apresentar projetos para o FAC, é necessário o cadastro no CEAC (Cadastro de Ente e Agente Cultural). Pessoas físicas e jurídicas podem fazer o cadastro, a documentação necessária pode se acessada no link: Cadastro CEAC. A especificação do tipo de projeto vai depender do tipo de CEAC (pessoa física ou pessoa jurídica).

 

Qual telefone para saber mais informações sobre o os recursos oferecidos pelo FAC/SUFIC?

A SUFIC – Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural criou um canal de comunicação com a comunidade para esclarecer dúvidas sobre o FAC/LIC/Siscult. É possível tirar dúvidas através do email  atendimento.sufic@cultura.df.gov.br.

Quais despesas podem ser custeadas pelo projeto?

As despesas relacionadas na planilha orçamentária aprovada pelo FAC. Esta planilha é a mesma apresentada pelo beneficiário na inscrição do projeto, há restrições com relação à despesas bancárias e poderá haver outras descritas nos editais.

 

A quem devo apresentar as prestações de contas parciais e final?

Os relatórios de prestação de contas, bem como a documentação que compõe a prestação de contas, devem ser protocolados na Secretaria de Cultura, sem exceção. Devem ser sempre dirigidos à Gerência de Acompanhamento de Processos – GAP.

 

Preciso solicitar ao FAC autorização para contratar serviços em um período diferente do estabelecido no cronograma de desembolso?

Quando a despesa for realizada no período de vigência do contrato, e o serviço já estiver descrito na planilha orçamentária aprovada do projeto, sem prejuízos para a execução dos serviços, esta solicitação não é necessária. No entanto o fato deve ser comunicado ao executor, que orientará casos específicos.

 

O que eu devo fazer com o dinheiro não utilizados no projeto?

Conforme o documento “orientações básicas”, recebido no momento da assinatura do contrato, os valores não utilizados na execução do projeto devem ser devolvidos para conta da Secretaria de Cultura.

 

Qual o número da conta para onde devem ser devolvidos os valores não utilizados nos projetos?

Banco de Brasília Ag.: 100 C/C: 002.503-6 – Secretaria de Cultura

 

O valor referente a aplicações, que excedem o valor do contrato, devem ser considerados para prestação de contas?

Caso seja feita uma aplicação financeira com recurso do projeto, os rendimentos deverão ser aplicados na execução do projeto, após aprovação do CAFAC e comprovado na prestação de contas. Caso contrário, o valor será devolvido como recurso não utilizado no projeto.

 

Qual o telefone do departamento de contrapartida? Qual o contato do departamento de prestação de contas?

Consulte a seção Fale Conosco para saber os contatos de cada área na SUFIC.

 

Por que postar os resultados das seleções?

Todos os resultados são publicados para garantir a transparência do processo, pois trata-se de seleção pública.

 

Como identificar porque o meu projeto foi inabilitado?

Após a fase de admissibilidade e de mérito cultural dos projetos, o FAC publica os resultados e as planilhas de análise onde consta o motivo da inabilitação do projeto na admissibilidade, e a pontuação obtida na análise de mérito cultural, e as justificativas do Conselho para as pontuações.

 

O meu projeto não consta na lista, nem como habilitado nem como inabilitado. Como proceder?

Envie as dúvidas sobre projetos ausentes da lista, com o número da proposta, para o e-mail selecao.sufic@cultura.df.gov.br