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Logomarcas

Todas as peças e materiais de divulgação de projetos, atividades, eventos e ações realizados com apoio, parceria, fomento, incentivo ou realização da Secretaria de Cultura e de seus equipamentos culturais e programas devem estar adequadas às normas previstas no Manual de Marca.

 

Após esta adequação, é necessário que todas as peças e materiais de divulgação sejam submetidas à Secretaria de Cultura para aprovação de aplicação de marca, com uma antecedência mínima de 72 horas, exclusivamente pelo e-mail: criacao@cultura.df.gov.br.

 

O prazo das aprovações é de até 72 horas, a depender do fluxo de trabalho da diretoria de criação. Todo o atendimento (dúvidas, refações, orientações etc.) é feito pelo email da criação mencionado acima.

 

Acesse aqui os arquivos de logomarcas e manuais da Secretaria de Cultura do Distrito Federal

 

ATENÇÃO:

 

o atendimento e orientações para aprovação de marcas são realizadas exclusivamente por e-mail. Não é disponibilizado atendimento por telefone para garantir maior agilidade no processo de aprovação e garantir a produtividade da equipe. Caso seja imprescindível contato pessoal com a equipe de Criação da Secretaria de Cultura, favor agendar o atendimento presencial pelo mesmo e-mail.

 

Acesse aqui os arquivos de logomarcas e manuais da Secretaria de Cultura do Distrito Federal

 

Certos do compromisso no cumprimento dessas orientações, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos pelo e-mail

 

comunicacao@cultura.df.gov.br

 

Orientações sobre divulgação de atividades culturais no período eleitoral

 

Atenção todas e todos produtores culturais, artistas, colaboradores e divulgadores de projetos artístico-culturais fomentados, apoiados ou viabilizados de qualquer forma por meio de incentivo e fomento públicos!

 

Em períodos eleitorais, todo material de divulgação que circula dentro deste período está sujeito ao controle da legislação eleitoral. Em cumprimento à Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, qualquer aplicação de marca da Secretaria de Cultura e do Governo do Distrito Federal como um todo deve observar e se responsabilizar por fazer cumprir a legislação, podendo se sujeitar às penas previstas em lei.

 

Leia com atenção a Instrução Normativa aqui:

http://www.comunicacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/06/Instru%C3%A7%C3%A3o_Normativa_N%C2%BA_02_de_05_de_junho_de_2018.pdf

 

Permanece imprescindível o envio prévio dos materiais de divulgação para aprovação da Secretaria de Cultura, com a logomarca na versão do período eleitoral.

 

Até o fim das eleições, a aplicação de marcas da Secretaria de Cultura deve o obedecer o disposto no manual. Acesse este link para baixar o modelo de aplicação do período eleitoral:

 

https://drive.google.com/drive/folders/1rEyMrKZBErYS6TUGRnBNktSo_ahd2mn2

 

1) Sobre material de divulgação já impresso e com circulação programada para o período eleitoral, a pessoa ou equipe responsável pela distribuição deverá cobrir a marca de governo com tinta ou adesivo, por exemplo, de forma a não ser possível identificar a logomarca da gestão.

 

2) Sobre spots e rádio/TV, cerimonial e discursos: a Secretaria de Cultura só pode ser citada acompanhada de “ Governo do Distrito Federal “ e não pode haver referência, agradecimento ou qualquer outro tipo de manifestação pública do nome do governador do Distrito Federal, ou qualquer outro secretário, subsecretário de Estado ou parlamentar.

 

3) Sobre as redes sociais: não deve-se marcar as páginas oficiais de governo ou seus gestores nas postagens. Também deve-se observar o conteúdo com marca ou menção à secretaria durante este período.

 

Certos do compromisso no cumprimento dessas orientações, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos pelo e-mail comunicacao@cultura.df.gov.br.

 

Todas as peças e materiais de divulgação de projetos, atividades, eventos e ações realizados com apoio, parceria, fomento, incentivo ou realização da Secretaria de Cultura e de seus equipamentos culturais e programas devem estar adequadas às normas previstas no Manual de Marca.

 

Após esta adequação, é necessário que todas essas peças e materiais de divulgação sejam submetidas à Secretaria de Cultura para aprovação de aplicação de marca, com uma ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 72 horas, exclusivamente pelo e-mail:

 

criacao@cultura.df.gov.br.