Para os incisos I e II, foi iniciado o cadastramento entre 19/09 e 30/10/2020.
O Cadastro 01 referiu-se à pessoa física, enquanto o Cadastro 02 foi destinado aos espaços culturais, coletivos, empresas do setor, etc.
Esses cadastros foram encerrados às 23h59 do dia 30 de outubro de 2020, conforme estabelecido pela Portaria 183 – Aldir Blanc, publicada em 22/09, no Diário Oficial do Distrito Federal.
INCISO I
No Inciso I, que ordenou 408 pagamentos no total de R$ 1.281.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e um mil), a Secec espontaneamente aumentou de três para cinco parcelas de R$ 600 e R$ 1200 (mães provedoras do lar – 18 habilitadas para receber R$ 6.000).
“O número de aprovados pela Dataprev e Secec ficou nesse universo porque a grande maioria das inscrições válidas já tinha sido beneficiada pelo auxílio emergencial geral ou recaiu em outros impedimentos (seguro-desemprego, emprego formal ativo etc.)”, revela a coordenadora do Inciso I, Mariana de Abreu, destacando que a sobra desse Inciso foi remanejada para o Inciso III, permitindo classificar mais 76 agentes do Gran Circular.
Inciso I (pessoa física) – 3126
Dos 3.126 cadastros recebidos, 1151 são de outros estados, oito de menores de idade (em análise), 185, repetidos e um de teste. Após análise da Dataprev e da Secec, 1353 foram negados (com base nos critérios da Lei 14.017 e o não atendimento de diligências) e 419 aprovados para pagamento até 31/12.
Veja aqui a situação de todos os inscritos:
Planilha Geral Aldir Blanc – VF – Oficial
Instrumento de divulgação:
INCISO II
Para o inciso II, os 343 habilitados a receber R$ 20 mil, num total de R$ 6.860,000,00 (seis milhões e oitocentos e sessenta mil), passaram por uma criteriosa análise, pois essa linha da Lei requer contrapartida efetiva a ser preferencialmente realizada em escolas públicas e prestação de contas de manutenção (aluguel, consumo etc.).
“A dificuldade maior foi com o cadastramento de agentes culturais que não se adequavam com as regras do Inciso II”, observa a coordenadora do Inciso II, Sol Montes.
Inciso II (pessoa jurídica, coletivos) – 1130
345 habilitados, 255 de outros estados (inabilitados); 79 cadastros repetidos (inabilitados); 248 inabilitados por análise SECEC; 10 inabilitados pelo prazo de cadastramento (cadastros após 30/10); três testes (inabilitados); 191 inabilitados por não responder às diligências.
Confira a lista com todos os habilitados
Confira a situação de todos os cadastrados
situação geral cadastros válidos inciso 2
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Baixe as logomarcas para a contrapartida
Relatório de Prestação de Contas
Dos requerentes, 191 proponentes deixaram de responder as diligências da Secec. O que fez com que o número de habilitados fosse menor do que o previsto. “A maior dificuldade foi a comprovação documental. Muitos não conseguiram atender as demandas repassadas pela Secec, sobretudo, na questão de comprovação da atuação artística”, observa Sol Montes, destacando que, caso a Lei Aldir Blanc seja prorrogada para 2021, há a possibilidade de suplementar recursos para esses habilitados.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou nesta sexta-feira (11.6), a Portaria nº 85, que altera as de nº 183, de 21 de setembro de 2020, nº 41, de 9 de abril de 2021 e nº 53 do mesmo mês, que dispõem sobre procedimentos e prazos para execução da contrapartida e prestação de contas do subsídio mensal de que trata o art. 2º, inciso II da Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Em razão da permanência da situação de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19, o beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Nacional nº 14.017, de 2020, deve apresentar contrapartida até o fim do prazo de vigência do Termo de Ajuste ou em 180 dias, contados do reinício de suas atividades, que considerará a análise epidemiológico-sanitária do Distrito Federal. Esse prazo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2021.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) informa aos beneficiários do Inciso 2 da Lei Aldir Blanc que a prestação de contas deve ser enviada para o e-mail aldirblancdf2@gmail.com com cópia para diligenciadf2.aldirblanc@gmail.com.
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