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FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
ENDEREÇO
SDCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Asa Norte, CEP: 70086-900, Brasília-DF. (Protocolo)
MECANISMO DE CONSULTA PARA VERIFICAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO
Pelo e-mail: supac@cultura.df.gov
PRAZO
45 dias para resposta da análise de mérito pela Comissão Permanente de Análise e Avaliação de Registro e Tombamento (CPAART), a contar do recebimento de toda a documentação necessária à análise técnica, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.
OBS.: Os processos de registro e tombamento preveem a sistematização de um dossiê referente ao respectivo bem cultural, cujo prazo está vinculado à consistência da documentação fornecida pelo proponente.
OBS.: Em virtude do envolvimento de distintas instâncias, internas e externas, não é possível estimar o prazo total de finalização dos processos de tombamento ou registro.
CUSTO
Gratuito.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO
– Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial)
– Os pedidos são analisados por ordem de chegada.
PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
– Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.
– Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC
OUTRAS INFORMAÇÕES
Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas.
E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.
OBS.: Uma vez deferido o pedido, será instruído um processo administrativo, o qual, mediante deliberação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural (CONDEPAC), culminará na publicação do decreto de registro.
Sobre o CONDEPAC: clique aqui (nos artigos 23 a 26)
Sobre Patrimônio Material: clique aqui
Sobre Patrimônio Imaterial: clique aqui