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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/08/20 às 19h10 - Atualizado em 17/09/21 às 13h06

RECONHECIMENTO DE BENS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO DF

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FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • Presencialmente, no protocolo da SECEC.
  • OBS.: para Patrimônio material – O pedido de tombamento deve ser protocolado pelo interessado, com vistas à SUPAC/DIPRES, nos moldes da Portaria n° 79/2015-SEC.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

ENDEREÇO

SDCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Asa Norte, CEP: 70086-900, Brasília-DF. (Protocolo)

 

MECANISMO DE CONSULTA PARA VERIFICAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO

Pelo e-mail: supac@cultura.df.gov

 

PRAZO

45 dias para resposta da análise de mérito pela Comissão Permanente de Análise e Avaliação de Registro e Tombamento (CPAART), a contar do recebimento de toda a documentação necessária à análise técnica, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.

OBS.: Os processos de registro e tombamento preveem a sistematização de um dossiê referente ao respectivo bem cultural, cujo prazo está vinculado à consistência da documentação fornecida pelo proponente.

OBS.: Em virtude do envolvimento de distintas instâncias, internas e externas, não é possível estimar o prazo total de finalização dos processos de tombamento ou registro.

 

CUSTO

Gratuito.

 

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial)

Os pedidos são analisados por ordem de chegada.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.

Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas.

E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.

OBS.: Uma vez deferido o pedido, será instruído um processo administrativo, o qual, mediante deliberação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural (CONDEPAC), culminará na publicação do decreto de registro.

Sobre o CONDEPAC: clique aqui (nos artigos 23 a 26)

Sobre Patrimônio Material: clique aqui

Sobre Patrimônio Imaterial: clique aqui