Notícia Aberta
Inscrições para projetos culturais da LIC 2025 encerram-se na terça-feira (30)
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Texto: Yasmin Azevedo
Empresas podem destinar parte do ICMS ou ISS para financiar propostas aprovadas; mais de R$ 14 milhões estão disponíveis para a cultura do DF em 2025
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (Secec-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em março, a portaria que define o calendário de execução do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura (LIC) para 2025.
Prazos e recursos
As inscrições de projetos ficam abertas até 30 de setembro de 2025, respeitando os limites orçamentários definidos na Portaria Seec nº 905/2024. O montante disponível para incentivo cultural é de mais de R$ 14 milhões.
Os projetos devem ser apresentados com pelo menos 60 dias de antecedência do início da pré-produção. Agentes culturais que ainda não tenham prestado contas de propostas anteriores não poderão captar novos recursos.
Para mais informações, ler toda a legislação referente à LIC, assim como formulários e anexos, basta acessar aqui e clicar no Formulário LIC para efetivar a inscrição
A Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (SUFIC) está à disposição para esclarecer dúvidas pelo e-mail cpif.sufic@cultura.df.gov.br.
Além disso, devem ser observadas as regras estabelecidas na Portaria Secec-DF nº 110, de 16 de maio de 2024 para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.
Como inscrever um projeto
1. Carta de intenção: a empresa patrocinadora manifesta interesse em apoiar o projeto.
2. Inscrição on-line: o agente cultural envia a proposta por meio do formulário disponível no site da Secec.
3. Avaliação em etapas: análise de documentação, mérito e técnica.
4. Captação e execução: após a aprovação, é assinado o Termo de Compromisso de Incentivo, que deve ser protocolado na Secec até cinco dias úteis antes do início das atividades.
O agente cultural precisa desempenhar função de relevância no projeto, seja na criação artística, direção, produção, coordenação ou gestão.
Sobre a LIC
A Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal é um mecanismo de fomento que permite a empresas destinar parte do ICMS ou ISS devido para financiar projetos culturais previamente aprovados. Pessoas físicas ou jurídicas com registro ativo no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC) podem participar.
Entre os objetivos do programa estão:
- Ampliar o investimento privado em cultura;
- Diversificar as fontes de financiamento;
- Fortalecer a economia criativa do DF;
- Estimular a produção cultural de forma democrática.