A Secretaria de Cultura vai entrar com recurso junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em busca de revisão da decisão do órgão que determina a cobrança do INSS.
Em 2015, o Tribunal, por meio da decisão de nº1877, determinou à Secretaria que os projetos apoiados pelo Fundo de Apoio à Cultura – FAC deveriam, obrigatoriamente, apresentar o recolhimento de tributos, dentre eles, o INSS.
Em busca de encontrar uma interpretação jurídica que não prejudicasse os artistas e produtores do DF e também não implicasse no descumprimento das determinações do Tribunal de Contas, foram realizadas reuniões com representantes do movimento cultural. Assim, a Secretaria de Cultura enviou consulta formal à Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF para buscar uma solução jurídica.
A primeira manifestação da PGDF não mencionava a determinação do TCDF, que prevalece sobre a manifestação jurídica da Procuradoria.
Esta semana, a PGDF se manifestou de forma conclusiva. Desta vez, levando em consideração a decisão do TCDF, firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade de recolhimento do tributo para todos os projetos anteriores a dezembro de 2015, quando houve alteração da legislação. Portanto, para a PGDF, não é possível interpretação diversa, ressalvada a hipótese de o próprio Tribunal de Contas alterar sua decisão.
Diante deste quadro, reafirmando seu compromisso com a classe artística do DF ao mesmo tempo a obrigação legal de cumprir a determinação da corte de Contas do Distrito Federal, a Secretaria de Cultura vai apresentar pedido de revisão ao TCDF.