Texto e edição: Ascom/Secec
12/04/2021
10:11:11
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), gestora no Distrito Federal da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), publicou hoje (12.04) a Portaria 41, que define os procedimentos para execução da contrapartida e prestação de contas do subsídio mensal do Inciso 2 da Lei 14.017. A publicação prevê a adequação das regras obrigatórias para os proponentes beneficiados pela modalidade de aplicação da Lei.
Para os beneficiários do Inciso 2, a lei prevê, como obrigatória, a realização da contrapartida, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secec.
Confira a publicação na íntegra.
Durante o cumprimento da contrapartida, a Secec poderá realizar fiscalização ou acompanhamento durante a realização do formato virtual. Os documentos apresentados pelo beneficiário devem conter nível de detalhamento suficiente para atestar os gastos realizados e da sua relação com a manutenção do espaço ou da atividade cultural.
Nos casos em que o beneficiário descumprir as regras ou atuar em desacordo com a legislação que rege a linha, a Secec poderá aplicar sanções que vão desde multa, advertência ou até a suspensão da participação em seleções promovida pela secretaria pelo período de dois anos.
A Portaria também detalha a prestação de contas, que deve ser apresentada de forma simplificada, contendo documentos comprobatórios das despesas.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)
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