A Secretaria de Cultura do DF torna público o resultado preliminar de admissibilidade dos projetos classificados nos editais Editais FAC Regionalizado, FAC Ocupação e FAC Manutenção de Grupos e Espaços 2017.
Resultado Preliminar de Admissibilidade – FAC Regionalizado – Edital 4-2017
Resultado Preliminar de Admissibilidade – FAC Ocupação – Edital 5-2017
Resultado Preliminar de Admissibilidade – FAC Manutenção de Grupos e Espaços – Edital 6-2017
Clique aqui para consultar a ficha de análise de admissibilidade do seu projeto
Conforme estabelecido no edital de seleção, os projetos classificados após a etapa de mérito cultural foram submetidos à análise de admissibilidade, na qual são verificados em relação à entrega de todos os documentos obrigatórios e atendimento aos requisitos específicos da linha de apoio escolhida.
Ressaltamos que nestes editais há a possibilidade de juntada de novos documentos que tenham como objetivo suprir as ausências apontadas como motivo de inabilitação nos pareceres de análise de admissibilidade.
De acordo com o item 8.5 do edital, os proponentes dos projetos constantes na publicação e identificados na coluna “Resultado preliminar de admissibilidade” como “Habilitado com glosa”, “Necessária adequação”, “Desconsiderado” ou “Inabilitado” podem, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, considerando-se o primeiro dia útil posterior à publicação, apresentar recurso contra a decisão, sendo permitida a juntada de novos documentos que tenham como objetivo suprir as ausências apontadas, completar ou corrigir as informações apresentadas.
Se mesmo após a análise do recurso, considerando as novas informações e documentos apresentados, o projeto permanecer sem atender os requisitos formais e documentais previstos no edital, o mesmo será excluído da seleção, não cabendo novo recurso administrativo nesta fase.