Texto: Sâmea Andrade /Edição: Sérgio Maggio (Ascom Secec)
21/7/2021
11:00:20
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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial de Distrito Federal desta quarta-feira (21.7), a Portaria N° 118, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos que devem ser cumpridos por proponentes dos projetos em execução com recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
A medida atende às determinações do Governo do Distrito Federal no que concerne às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Na prática, todos os projetos do FAC em execução estão suspensos, exceto os contemplados no edital FAC Apresentações On-line, que já previa esse formato alternativo.
A Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural reforça, contudo, que a medida não se aplica a processos em fase final de prestação de contas. Dessa forma, não serão contemplados com a nova portaria os proponentes que já apresentaram seus relatórios finais, vencidos antes da suspensão ou que possuam prazos para cumprimento de diligências.
A suspensão pode ser revista a qualquer tempo.
Conheça na íntegra a Portaria 118 – Suspensão dos prazos do FAC.
Confira abaixo a lista de editais FAC com projetos em execução:
Edital nº 07/2014 – Criação e Produção Audiovisual
Edital nº 6/2017 – FAC Manutenção de Grupos e Espaços
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)
E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br