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DESCRIÇÃO
O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal constitui-se em um mecanismo de financiamento de projetos culturais realizados no Distrito Federal que concede isenção fiscal a empresas que realizam aporte a projetos culturais avaliados e aprovados pela Secretaria de Estado de Cultural e Economia Criativa.
Nesse sentido, todo início de ano esta Secretaria publica uma Portaria que dispõe regras para que cidadãos, pessoa física ou jurídica, possam inscrever sua proposta cultural para pleitear recursos incentivados. Após avaliação, caso o projeto seja aprovado, a Secretaria emite uma autorização de captação de recurso, de modo que o responsável pelo projeto possa obter recursos de uma empresa privada e em contrapartida a empresa recebe isenção fiscal de parte do recurso investido no projeto cultural.
REQUISITO
Para participar o agente cultural precisa ter o Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC).
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO
Os modelos de formulários e informações adicionais sobre a documentação necessária para inscrição de projetos no Programa de Incentivo Fiscal podem ser encontrados aqui.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Presencialmente, no protocolo da SECEC.
ATENÇÃO: Protocolo da SECEC na Pandemia do COVID-19
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
ENDEREÇO
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
O usuário pode acompanhar o andamento do processo de sua responsabilidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS
Prazo: A Secretaria solicita que a proposta seja inscrita com pelo menos 60 dias de antecedência do início do projeto.
Prazo: A autorização para captação tem validade de 1 ano.
Prazo: O acompanhamento ocorre durante o período de execução do projeto, conforme cronograma de execução aprovado.
Prazo: O agente cultural deverá prestar contas 60 dias após o encerramento da etapa de pós-produção do projeto.
CUSTO
Gratuito.
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
– Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.
– Solicitação de Acesso à Processo deverá ser realizada por meio do e-SIC
OUTRAS INFORMAÇÕES
E-mail: gri.cpif@cultura.df.gov.br, para dúvidas.
Telefone: (61) 3325-6106 e (61) 3325-6239, para dúvidas.
WhatsApp: (61) 9 9171-1026, para dúvidas.
Presencial: as terças, quintas e sextas-feiras das 8h às 12h e as segundas e quartas-feiras das 14h às 18h, na Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC, para dúvidas.