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O que é a LIC – DF

O que é a LIC – DF?

A Lei de Incentivo à Cultura-LIC, também conhecida como Programa de Incentivo Fiscal, trata-se de um mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estimulo ao mercado criativo em parceria com a Iniciativa Privada, por meio de isenção fiscal.

Como funciona a LIC?

Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC.

Inicialmente a empresa demonstra interesse no projeto por meio de uma Carta de intenção de Incentivo (modelo aqui). Com toda documentação a  postos, a/o agente cultural inscreve seu projeto por meio de formulário online (link aqui).

O projeto passará por três fases de análise: documental, técnica e por última análise de mérito.

Sendo aprovado, será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a autorização para captação de recursos, assinado pelo Secretário de Cultura. Após a publicação a/o agente cultural poderá entrar em contato com a incentivadora para assinatura do Termo Compromisso.

Com o documento assinado, a/o agente cultural poderá solicitar a abertura de conta e assim passar para fase de execução do seu projeto.

 

Quais são os marcos legais da LIC?

 

São os marcos legais da LIC a Lei Complementar nº 934/2017, o Decreto nº 38.933/2018, a Resolução nº 5 do Conselho de Cultura do Distrito Federal e as seguintes Portarias:

Portaria SECEC nº 70/2020 – Institui os procedimentos para inscrição, execução e prestação de contas no Programa de Incentivo Fiscal.

Portaria SECEC nº 36/2022 – Apresenta as alterações da Portaria SECEC nº 70/2020.

Portaria SECEC nº 37/2022 – Estabelece o período de inscrição de projetos para o ano de 2022.

Portaria SEEC nº 332/2021 – Institui o volume de recursos para a política de Incentivo à Cultura em 2021.

 

 

Os projetos culturais incentivados pela LIC devem atender aos seguintes objetivos:

 

Defesa, promoção, valorização e difusão do patrimônio material e imaterial cultural, artístico e histórico do Distrito Federal;

Preservação, apoio, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas do Distrito Federal e de seus respectivos criadores;

Proteção, promoção e valorização das manifestações das culturas populares, tradicionais, indígenas e afro-brasileiras;

Valorização da diversidade cultural; ampliação do acesso da população à fruição de bens e serviços culturais, com vistas à democratização cultural;

Democratização do acesso às fontes de cultura distritais; desenvolvimento da economia da cultura e o fortalecimento da transversalidade da cultura;

A ampliação da oferta de bens e serviços culturais, com vistas a estimular a democracia das manifestações culturais.

 

Quem pode apresentar projetos à LIC?

 

Pessoa física domiciliada no Distrito Federal, com CEAC válido, diretamente responsável pela proposição e execução do projeto cultural;

Pessoa jurídica, com CEAC válido, estabelecida no Distrito Federal, diretamente responsável pela proposição e execução do projeto cultural.

 

Quem pode patrocinar projetos na LIC?

 

Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS ou ISS no DF, habilitada a apoiar a realização de projetos culturais.