Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.
I – normatizar, coordenar e garantir a operacionalização do CCDF e suas demais instâncias;
II – propor políticas, programas e diretrizes, formular subsídios, acompanhar e avaliar as políticas públicas de cultura do Distrito Federal;
III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano de Cultura do Distrito Federal, conforme as diretrizes consolidadas nas Conferências de Cultura do Distrito Federal;
IV – deliberar sobre programas, processos e ações que lhe forem submetidos, inclusive pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal presta apoio técnico e administrativo ao CCDF.
♦ Wellington Rocha – Presidente
♦ João Moro – Vice-presidente
Conselheiros(as)
♦ Angela Inácio – Governo Titular
♦ Carol Ribeiro – Sociedade Civil Políticas Afirmativas Titular
♦ Felipe Vitelli – Sociedade Civil Titular
♦ Giovana Ribeiro – Governo Titular
♦ Neide Nobre – Sociedade Civil Titular
♦ Adyla Maciel – Sociedade Civil Suplente
♦ Aline Maria da Silva Camilo – Governo Suplente
♦ Carlos Eduardo Silva Figueiredo – Sociedade Civil Suplente
♦ Danilo Rebouças dos Reis – Governo Suplente
♦ Felipe Areda – Sociedade Civil Suplente
♦ Mariana Abreu – Governo titular
♦ João Artur (Tuca) Pinheiro – Governo Suplente
(Representação 2023-2026)
O Regimento Interno do CCDF foi aprovado pela Resolução n° 06, de 14 de Setembro de 2020.
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