Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/01/22 às 11h31 - Atualizado em 26/04/24 às 13h36

CCDF

 

 

Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017, Artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.

 

I – normatizar, coordenar e garantir a operacionalização do CCDF e suas demais instâncias;

II – propor políticas, programas e diretrizes, formular subsídios, acompanhar e avaliar as políticas públicas de cultura do Distrito Federal;

III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano de Cultura do Distrito Federal, conforme as diretrizes consolidadas nas Conferências de Cultura do Distrito Federal;

IV – deliberar sobre programas, processos e ações que lhe forem submetidos, inclusive pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal presta apoio técnico e administrativo ao CCDF.

 

 

♦ Felipe Vitelli – Presidente
♦ Rosa Carla – Vice-presidente

 

Conselheiros(as)

Carol Ribeiro – Sociedade Civil Políticas Afirmativas Titular
♦ Neide Nobre – Sociedade Civil Titular
♦ Wellington Rocha – Sociedade Civil Titular
Antônio Célio Rodrigues Pimentel – Governo Titular
♦ Giovana Ribeiro – Governo Titular
 Shurama Pinheiro Toledo – Governo Suplente
♦ Felipe Areda Ferreira de Brito – Sociedade Civil 1º Suplente 
♦ Carlos Eduardo Silva Figueiredo – Sociedade Civil 2º Suplente
♦ Aline Maria da Silva Camilo – Governo Suplente
♦ Danilo Rebouças dos Reis – Governo Suplente
♦ João Filho de Souza Cândido – Governo Suplente

 

Contatos

Secretária Executiva – Bianca Sales Herrero

Telefone: (61) 3325-5212
E-mail: conselhodecultura@cultura.df.gov.br

 

O Regimento Interno do CCDF foi aprovado pela Resolução n° 06, de 14 de setembro de 2020.

Para acessá-lo CLIQUE AQUI