Governo do Distrito Federal
12/05/22 às 14h35 - Atualizado em 6/10/22 às 12h35

Meu Primeiro FAC é destaque no edital 2022

Texto: Sérgio Maggio. e edição: Sâmea Andrade (Ascom/Secec)

12.05.22

15:00:00

 

Ouça o resumo da notícia

 

 

Meu Primeiro FAC

A linha de apoio Meu Primeiro FAC nasceu em 2021 como consequência direta da experiência da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) na execução da Lei Aldir Blanc. Na época, a gestão fez um amplo trabalho de busca ativa e percebeu que uma faixa significativa de artistas e técnicos da cadeia produtiva estava fora da principal política pública da gestão: o Fundo de Apoio à Cultura.

 

Constatou, a partir de indicadores de edições passadas, que o FAC se concentrava em proponentes que já tinham um histórico de ganhar o recurso. Dessa junção, nasceu a possibilidade de reservar vagas para quem nunca ganhou essa verba pública. O resultado foi impactante. Só no primeiro edital, o Cadastro de Entes e Agentes  Culturais (Ceac) aumentou em 34% com os novos inscritos e teve 153 contemplados num investimento de R$ 6.581.305,09,

 

Neste ano, o Meu Primeiro FAC volta com expressão como uma das três linhas de apoio do edital Brasília Multicultural I, que segue com inscrições abertas até as 18h do dia 7 de junho. São R$ 32 milhões para, ao menos, 332 projetos, por meio preenchimento eletrônico (clique aqui).

 

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São, ao menos, 100 vagas de projetos no valor de R$ 60 mil) O valor total é de R$ 6 milhões, com 40 vagas regionalizadas, dez vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) e sete para proponentes com idade acima de 60 anos. Todos os projetos devem apresentar ações de acessibilidade cultural e apresentar alcance e relevância cultural.  As vagas regionalizadas são reservadas para agentes culturais não residentes no Lago Sul, Lago Norte, Plano Piloto (excetuando-se Vila Telebrasília e Vila Planalto), Sudoeste/Octogonal e Noroeste. Os projetos apresentados são livres.

 

Hugo Lira

“O Meu Primeiro FAC é uma das marcas dessa gestão que ampliou a política pública da cultura para um contingente de artistas e técnicos que estavam à margem. Buscamos trazê-los para dentro do Sistema de Arte e Cultura do DF”, aponta o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues. 

 

ORIENTAÇÕES

Aptos no Ceac, os proponentes podem inscrever projetos livres em nove áreas de linguagem:  artes visuais, artes cênicas, música, audiovisual, manifestações tradicionais populares, literatura, multilinguagens, arte técnica e diversidade (cultura LGBTQIA+). Só pode apresentar projetos nesta linha de apoio proponente pessoa física ou jurídica, detentor de registro no Cadastro de Entes e Agentes Culturais – CEAC, e que não tenham celebrado contrato com o FAC.

 

No entanto, agentes culturais que tiveram projetos apoiados no programa Conexão Cultura DF, ou em eventuais editais de premiação estão livres para apresentar propostas. Assim, deve ser preenchida a declaração do Anexo nessa categoria. É obrigatório também o preenchimento do Anexo VIII para dar anuência de que o agente nunca foi agraciado pelo Fundo. Para cada linguagem, é preciso acessar no edital quais as ações específicas, como acessibilidade cultural e alcance e relevância dos produtos propostos.

 

Foto de Marina Gadelha

 

“Meu Primeiro FAC é uma categoria que teve bastante sucesso em 2021. Trabalhamos agora no aprimoramento com mais democratização, descentralização e oportunidades para todos”, destacou o subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural 

 

Meu Primeiro FAC

Edital 04/2022

Anexo II – Meu Primeiro FAC

 

Reserva de vagas:

Pessoas com Deficiência

Regionalizadas – Para agentes culturais não residentes nas seguintes regiões administrativas: Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Noroeste e Plano Piloto (excetuando Vila Telebrasília e Vila Planalto).

Para agentes culturais com 60 anos ou mais, já completos no momento da inscrição do projeto.

 

Observações gerais: 

Projetos inscritos por PCD: apresentação de laudo médico emitido há menos de três anos.

 

Projetos devem ter data sugerida de realização a partir de janeiro de 2023.

 

Projetos que preveem ações de pesquisa, é recomendável o envio do Plano de Pesquisa (ANEXO VI).

 

Projetos com ações de formação/qualificação e/ou oficinas é recomendável o envio do Plano de Curso – Oficina.

 

Projetos com previsão de público acima de 200 pessoas, recomenda-se que sejam observados a Lei Distrital n° 5.610/2016, o Decreto n° 37.568/2016 e a Instrução Normativa n° 89/2016 do Serviço de limpeza urbana (SLU) que trata da responsabilidade dos Grandes Geradores de resíduos sólidos e promotores e eventos realizados em áreas, vias e logradouros públicos.

 

Recomendável o envio de outros documentos que o proponente considere que possam auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

 

Para proponentes inscritos na área de Radiodifusão, deve ser apresentada declaração de que não é colaborador voluntário vinculado à SECEC/DF, bem como seu cônjuge e/ou parentes até o terceiro grau.

 

Deve ser apresentado o comprovante de residência atual em nome do proponente do projeto (90 dias).

 

 

Para fins de comprovação de residência ou domicílio, será aceito um documento em nome do proponente ou de seu cônjuge ou daqueles de quem o proponente seja comprovadamente dependente, emitido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, e prestadores de serviços públicos, ainda que pelo regime de concessão, comprovantes emitidos por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel. Para fins deste edital, considera-se Comprovante de residência atualizado, o documento (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela IES, ou fatura de cartão de crédito, dentre outros) emitido no máximo 90 dias anteriores à data da inscrição do projeto.

 

Também será aceita declaração firmada pelo próprio proponente, conforme modelo disponível no Anexo X do edital, sendo que se esta for comprovadamente falsa, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Na declaração, deve constar a data atualizada (no máximo, 90 dias anteriores à data da inscrição do projeto).

 

Dúvidas do edital e-mail selecao.sufic@cultura.df.gov.br.

 

Documentos:

♦ Anexo I – Descrição da Categoria – CULTURA DE TODO TIPO

♦ Anexo II – Descrição da Categoria – MEU PRIMEIRO FAC

♦ Anexo III – Descrição da Categoria – JEITO CARNAVALESCO

♦ Anexo V – Planilha Orçamentária (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo V – Planilha Orçamentária (Versão LibreOffice)

♦ Anexo VI – Plano de Pesquisa (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo VI – Plano de Pesquisa (Versão LibreOffice)

♦ Anexo VII – Plano de Curso Oficina (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo VII – Plano de Curso Oficina (Versão LibreOffice)

♦ Anexo VIII – Declaração de Não Celebração – Meu primeiro Fac (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo VIII – Declaração de Não Celebração – Meu primeiro Fac (Versão LibreOffice)

♦ Anexo IX – Modelos de Declarações – PJ e PF (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo IX – Modelos de Declarações – PJ e PF (Versão LibreOffice)

♦ Anexo X – Modelo de Declaração de Residência – PF (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo X – Modelo de Declaração de Residência – PF (Versão LibreOffice)

 

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)

E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br