Texto e edição: Ascom Secec
Foto: Nityama Macrini
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (22/3), regulamentação que estabelece prazos e procedimentos para a execução do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal em 2023. O programa é equivalente à antiga Lei de Incentivo Fiscal (LIC).
Pela portaria nº 54, fica estabelecido o prazo de 8h de 22 de março até às 18h de 1º de dezembro de 2023 para inscrição de projetos culturais que visem o incentivo mediante renúncia fiscal do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Já a portaria nº 55 de 20 de março de 2023 altera a norma anterior, que regulamenta os limites e os procedimentos do Programa de Incentivo Fiscal. O valor total da LIC deste ano é de R$ 13.211.994,00, com limite para pessoa jurídica de R$660.599,70, e para pessoa física continua em R$ 200 mil. Para planos anuais e plurianuais, que incluem projetos culturais que contemplem períodos de 12, 24 ou 36 meses, o valor pode chegar a R$ 1,8 milhão.
Confira a Portaria nº 54, de 20 de março de 2023.
Confira a Portaria nº 55, de 20 de março de 2023.
Entre as mudanças também está o prazo de inscrição dos projetos, que agora devem ser apresentados com, no mínimo, 60 dias corridos anteriores à data de sua execução. Antes, esse prazo era de 45 dias antes da pré-produção do projeto. Também fica estabelecido que o agente cultural não pode inscrever novo projeto enquanto não apresentar a prestação de contas final de outro anteriormente incentivado.
Os percentuais de isenção podem variar de 40% a 100% e, entre as novidades está o fato de que projetos que tenham reserva de espaço para ações de marketing ou instalação de stands, camarotes, palco ou outros espaços que levem o nome, marca ou identidade visual da empresa incentivadora terão o percentual de isenção reduzido para 75%.
COMO PARTICIPAR
A empresa deve demonstrar interesse no projeto por meio de uma carta de intenção de incentivo e o agente cultural inscreve sua proposta por meio de formulário online. A partir daí, o projeto é avaliado em etapas de análise de documentação, técnica e de mérito, até que seja autorizado a captar os recursos e, posteriormente, partir para a execução.
O agente cultural deve exercer, necessariamente, pelo menos uma função de relevância no projeto, tanto no aspecto artístico-cultural, quanto na direção, produção, coordenação e gestão artística. Fica ainda estabelecido que o agente cultural é responsável por protocolar na Secec uma via do Termo de Compromisso de Incentivo, até 5 dias úteis antes do início da primeira atividade prevista no projeto, que, por sua vez, só pode ter início após o protocolo de um ou mais termos de compromisso, devidamente assinados pelo incentivador, indicando a captação de pelo menos 50% do valor.
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL À CULTURA: A LIC
Mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, das manifestações culturais, do entretenimento de qualidade e de estímulo ao mercado criativo, o Programa de Incentivo Fiscal trabalha em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal. Com o incentivo, parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas do DF é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec.
Podem apresentar projetos culturais para o Programa pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no DF, com CEAC válido e que sejam diretamente responsáveis pela proposição e execução do projeto. Já para o patrocínio, podem participar pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ou ISS, habilitadas para apoiar a realização de projetos culturais.
Saiba mais sobre o Programa de Incentivo Fiscal à Cultura no DF.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)
E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br