A Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal (LOC) foi sancionada nesta quinta-feira (7) pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg. Elaborado pelo Executivo em parceria com a sociedade, o texto atende a uma demanda histórica da categoria de entes e agentes culturais.
A assinatura ocorreu na cerimônia de reabertura do Foyer da Sala Villa-Lobos do Teatro Nacional Claudio Santoro e do lançamento da sétima edição do Prêmio José Aparecido de Oliveira, destinado a reconhecer trabalhos de relevância para a preservação e valorização do patrimônio cultural brasiliense.
“Nós temos agora o instrumento de política cultural mais avançado do Brasil e estamos, com isso, cumprindo uma missão de Brasília, que é de ser vanguarda. Trata-se de um instrumento que não é política de governo, mas de Estado, construído em parceria com a sociedade civil”, discursou Rollemberg.
A LOC estabelece o Plano de Cultura para o DF, com diretrizes e ações para os próximos dez anos.
Entre os avanços da norma está a instituição do Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal, ferramenta que será coordenada pela Secretaria de Cultura e outras unidades de governo para criar mecanismos de gestão e descentralizar as
ações e os recursos do setor.
Será possível ainda a transferência direta de recursos do governo federal para o local por meio do Fundo de Políticas Culturais do DF. Atualmente, o repasse só pode ser feito por convênio entre o Ministério da Cultura e a Secretaria de Cultura.
“A lei orgânica simplifica, desburocratiza e uniformiza a legislação da cultura”, disse o secretário da área, Guilherme Reis.
Principais avanços da LOC
.Simplifica, desburocratiza e uniformiza a legislação da cultura no DF, revogando inúmeras leis cujo conteúdo foi sistematizado e modernizado na LOC
.Finaliza o processo de adesão do DF ao Sistema Nacional de Cultura, centrado nas diretrizes de democratização, descentralização, territorialidade e diversidade
.Estabelece o Plano de Cultura do Distrito Federal, com diretrizes, estratégias e ações para 10 anos de gestão da cultura
.Cria um novo regime jurídico de fomento para o DF, com:
diversidade de fontes de financiamento (FAC – Fundo de Apoio à Cultura, FPC – Fundo de Políticas Culturais, Programa de Incentivo Fiscal e patrocínio direto)
novas ferramentas jurídicas de execução, com procedimentos claros, desburocratizados, focados no controle de resultados
criação de modalidades de fomento que permitem retorno econômico ao erário, caso o projeto cultural tenha potencial de lucro
incentivo à participação social na gestão dos espaços culturais, via MROSC
.Fortalece o FAC, com a garantia expressa de que não pode ser contingenciado e com indicação de calendário anual para os editais
.Cria estrutura que permite que o DF receba o repasse fundo a fundo (assim que o Fundo Nacional de Cultura implementar esse tipo de transferência), por meio da criação do FPC – Fundo de Política Cultural
.Institui o Programa Cultura Viva DF, com a determinação de que os procedimentos do fomento à cultura popular sejam simplificados e adequados à sua realidade concreta
.Formaliza instrumentos de gestão inovadores, como o Sistema de Informações e Indicadores da Cultura e a Rede de Formação e Qualificação Cultural
.Moderniza instâncias de participação social da política cultural no DF, reestruturando colegiados setoriais, conselhos regionais e conselho de cultura do DF, além de recriar o Conselho de Defesa do Patrimônio e instituir o Conselho de Economia Criativa
.Alinha-se com a já sancionada Lei Complementar 933/2017, que autoriza a criação de duas fundações para fortalecer as políticas de arte e cultura: Fundação das Artes e Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal.