Considerando a instrução contida no processo nº 150.000.628/2016, que trata do Projeto “43ª VIA SACRA AO VIVO DE PLANALTINA – DF”, edição 2016, e com fulcro no Artigo 32 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torno pública a Justificativa da inexigibilidade do Termo de Fomento em questão, fundamentada no Art. 31 da mesma Lei, conforme segue: O “GRUPO VIA SACRA AO VIVO” realiza a Via Sacra de Planaltina-DF há 42 anos, e foi criado exclusivamente para a encenação deste evento, que já se tornou um Bem Cultural do Distrito Federal. O Grupo, criado em 1973, tem seus trabalhos de encenações e shows musicais totalmente franqueados ao público, tendo em sua estrutura 1.400 (mil e quatrocentos membros) – a maioria deles artistas locais, valorizando a cadeira produtiva e gerando emprego e renda em Planaltina. Em todo este tempo, o grupo aprimorou suas técnicas, profissionalizando atores e atrizes, figurantes e equipe técnica de iluminação, cenografia e sonoplastia da região. O grupo desenvolveu uma metodologia específica para os momentos que envolvem a apresentação da Via Sacra Ao Vivo. O público de todos os eventos é a comunidade de Planaltina, das áreas rurais da região e do entorno do DF, bem como de visitantes de outros estados, tendo em vista a notoriedade que o evento já adquiriu em nível nacional .Ainda que seu objetivo principal seja a realização da Via Sacra de Planaltina na Páscoa, o GRUPO VIA SACRA AO VIVO realiza um trabalho social durante grande parte do ano com oficinas de figurino, som e iluminação, teatro, além de ainda participar de desfiles cívicos da cidade e outras apresentações solicitadas pela comunidade em escolas, paróquias ou mesmo pela Administração Regional. Diante do exposto e da relevância do GRUPO VIA SACRA AO VIVO para a produção cultural de Planaltina, defendemos a inexigibilidade de Chamamento Público, pois trata-se de incontestável talento da cidade e que possui todo o conhecimento técnico para a realização do projeto “43º Via Sacra ao Vivo”, haja vista os dados apresentados pela instituição para sua realização e que sua atuação valoriza e fortalece o autêntico espírito comunitário
Brasília, 11 de março de 2016.
LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS
Secretário de Estado de Cultura