Governo do Distrito Federal
23/03/22 às 11h55 - Atualizado em 6/10/22 às 12h40

Edital de pareceristas da LIC tem inscrições reabertas

Texto: Ascom Secec / Edição: Sérgio Maggio (Ascom Secec)

23/3/2022

11:05:34

 

 

Ouça o resumo da notícia:

 

 

O Programa de Incentivo Fiscal recebe importante contribuição da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec). A pasta vai prorrogar por mais um ano, a contar desta quarta-feira (23.3), o prazo de vigência do processo de credenciamento de pareceristas selecionados pelo Edital nº 12/2020. Os profissionais credenciados têm de amanhã (24.3) até 22 de abril para manifestar interesse em permanecer compondo o banco de dados, mesmo prazo para que novos interessados efetuem inscrições.

 

A Portaria Nº 52/2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (23.3), traz ainda a novidade do aumento do valor da remuneração por parecer, que passa de R$ 200,00 para R$ 350,00. “A Prorrogação do edital dá oportunidade para profissionais credenciados de todo o país, qualificados em arte e cultura, de contribuírem com o processo de avaliação dos projetos inscritos no Programa, fortalecendo a profissionalização técnica de análise de projetos”, explica Mariana Resende, coordenadora da Lei de Incentivo à Cultura.

 

Acesse aqui a Portaria 52/2022.

 

Conheça na íntegra o Edital 12/2020.

 

O certame, desta forma, vai ampliar o banco de dados com profissionais credenciados e habilitados que atuarão, de acordo com suas áreas de especialização, na seleção de projetos culturais, apoiados pelo Programa de Incentivo Fiscal, mecanismo de financiamento cultural por meio da concessão de isenção fiscal a empresas privadas do DF.

 

Os profissionais já credenciados pelo Edital 12/2020 devem manifestar interesse em permanecer compondo banco de pareceristas por meio do link: https://form.jotform.com/220806710703649.

 

Dúvidas: (61) 3325-6224 ou 3352-6239 ou  parecerista.licdf@cultura.df.gov.br ou gri.cpif@cultura.df.gov.br

 

Acesse aqui a Declaração de interesse.

 

Os novos interessados, que devem ser pessoas físicas, devem comprovar conhecimento e atuação em um dos seguintes segmentos artísticos e culturais:

– Artes Cênica, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações;

– Artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotografia, artes digitais, instalações, entre outras manifestações;

– Jogos eletrônicos e audiovisual;

– Música;

– Livro, leitura, escrita e literatura;

– Patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, arquivos e demais acervos;

– Manifestações culturais populares e tradicionais;

– Artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia.

 

NOVAS INSCRIÇÕES

Os novos inscritos serão avaliados de acordo com quesitos como experiência na análise de projetos em editais e concursos na área cultural, experiência profissional e formação acadêmica. O link para novas inscrições é: https://form.jotform.com/220795910511655.

 

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato por meio do e-mail parecerista.licdf@cultura.df.gov.br, ou pelo telefone 3325-6224.

 

PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL

O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal é um dos mecanismos de fomento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, mediante o apoio à produção e difusão da arte em parceria com a iniciativa privada, por meio da isenção fiscal. Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertida em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec.

 

 

Os principais objetivos do Programa de Incentivo Fiscal do DF são a estimulação da realização de projetos culturais, de forma republicana e democrática; a diversificação das fontes de financiamento da cultura no Distrito Federal; o fortalecimento da economia da Cultura; e a ampliação do investimento de capital privado na área cultural.

 

 

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estabelecidas no DF podem apresentar projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal, desde que possuam registro válido no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC).

 

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)

E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br