Decreto N° 21.675, de 31 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n° 20.264, de 25 de maio de 1.999, com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, decreta:
Art. 1°. A Secretaria de Estado de Cultura, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXII, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, e Decreto n° 20.264, de 25 de maio de 1.999, terá a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Assessoria Especial para Assuntos Artísticos (Diretor Musical da Orquestra do Teatro Nacional)
Diretoria de Apoio Operacional
Gerência de Planejamento e Finanças
Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística
Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos Convênios
Núcleo de Vendas e Arrecadação
Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio à Cultura
Gerência de Gestão Administrativa
Núcleo de Recursos Humanos
Núcleo de Material e Patrimônio
Núcleo de Serviços Gerais e Documentação
Gerência de Informática
Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico
Gerência Executiva do Museu Vivo dá Memória Candanga
Gerência Executiva do Museu dos Povos Indígenas
Gerência Executiva do Centro Cultural 3 Poderes
Gerência Executiva do Museu de Arte de Brasília
Gerência Executiva do Museu do Catetinho
Diretoria do Pólo de Cinema e Vídeo
Diretoria do Espaço Cultural da 508 Sul
Diretoria de Difusão Cultural
Gerência de Criação e Divulgação
Núcleo de Divulgação
Núcleo de Criação e Impressão
Gerência de Eventos, Programas e Produções de Eventos
Núcleo de Programas
Núcleo de Produção
Gerência de Próprios e Projetos Especiais
Núcleo de Coordenação de Próprios
Núcleo de Manutenção
Núcleo de Montagem
Diretoria de Bibliotecas
Gerência de Projetos
Núcleo de Dinamização
Núcleo de Documentação e Memória
Gerência de Bibliotecas
Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado
Núcleo de Tratamento e Recuperação da Informação
Diretoria do Teatro Nacional Cláudio Santoro
Gerência Téçnica Operacional
Núcleo de Operações
Núcleo Técnico
Gerência Administrativa
Núcleo de Arrecadação
Núcleo de Suporte
Diretoria da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro
ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
Conselho de Cultura do Distrito Federal
Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento do Pólo de Cinema e Vídeo do DF
Conselho de Administração do Fundo da Arte e da Cultura.
Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
Gabinete do Secretário
– Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
– Preparar e despachar seu expediente pessoal;
– Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
– Atender a consultas formuladas pelos Poderes Legislativos e Judiciário;
– Organizar e acompanhar as reuniões do Conselho de Cultura;
– Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e
– Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
Assessoria Especial para Assuntos Artísticos
– Assistir o Secretário de Estado em assuntos de natureza artístico-cultural, predominantemente no que diz respeito à coordenação musical da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional;
– Elaborar a programação musical da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional;
– Propor programas de intercâmbio, no País e no exterior, da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional; e
– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Apoio Operacional
– Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
– Supervisionar as atividades de informática da Secretaria;
– Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e
– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico
– Identificar, restaurar, propor o tombamento e fiscalizar os bens considerados de valor histórico e artístico existentes no Distrito Federal;
– Promover oficinas culturais visando o fomento, a difusão e a circulação de bens culturais, bem como a experimentação de novas possibilidades de expressão artística;
– Instalar, organizar, controlar, manter, supervisionar e fiscalizar os acervos existentes nos Museus do Sistema Cultural;
– Estimular, através de projetos e ações específicas, a visitação aos Museus do Sistema Cultural, visando propiciar o conhecimento sobre o valor cultural e artístico das obras do seu acervo; e
– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria do Pólo de Cinema e Vídeo;
– Incentivar a produção cinematográfica do Distrito Federal;
– Executar projetos que visem à formação e qualificação de mão-de-obra especializada;
– Planejar, executar e coordenar em conjunto com a Diretoria de Difusão Cultural, a realização do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro;
– Controlar e supervisionar as atividades realizadas na cidade cenográfica, bem como a cessão e uso de espaços e/ou equipamentos, pelos produtores culturais como forma de apoio à produção cinematográfica; e
– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria do Espaço Cultural da 508 Sul
– Elaborar projetos de estímulos às artes literárias, musicais, plásticas e cênicas, bem como, editoração e fotografia;
– Promover oficinas culturais, visando o fomento, a difusão e a circulação de bens culturais, bem como a experimentação de novas possibilidades de expressão artística;
– Instalar e manter espaços destinados à gibitecas, musitecas, galerias de exposição, salas de ensaio e apresentações e outros da área cultural; e
– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Difusão Cultural
– Supervisionar as atividades de organização e difusão cultural;
– Promover a formação, informação e experimentação em arte e cultura;
– Coordenar e realizar direta ou indiretamente oficinas artísticas e espetáculos musicais, cênicos e exibições cinematográficas;
– Coordenar os esforços de captação de recursos para a promoção da cultura;
– Coordenar as atividades de comunicação e divulgação;
– Supervisionar as atividades artísticas relacionadas ao Fundo de Apoio à Cultura;
– Planejar, elaborar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, a realização do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro;
– Propiciar estrutura física para a realização de eventos culturais, apresentações da Orquestra Sinfônica e exposições artísticas;
– Planejar, elaborar e executar a programação a ser desenvolvida pelo Sistema Cultural; – Elaborar, coordenar e gerenciar a programação dos espaços culturais; e
– Executar outras atividades inerentes de sua área de competência.
Diretoria de Bibliotecas
– Coordenar a rede de bibliotecas e brinquedotecas públicas do Distrito Federal, bem como as bibliotecas pública e de artes de Brasília;
– Desenvolver programas para facilitar o acesso ao livro e estimular o hábito da leitura; e – Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria do Teatro Nacional Cláudio Santoro
– Proporcionar os meios adequados à realização dos espetáculos e programação cultural a serem realizados em suas salas e espaços;
– Realizar a inspeção, a fiscalização e a manutenção de seus espaços;
– Gerenciar as salas existentes, proporcionando-lhes melhor adequação quanto d cenografia, som, luz, maquinaria e demais aspectos técnicos; e
– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro
– Supervisionar as atividades da Orquestra Sinfônica;
– Promover a divulgação e a prática da música clássica no Distrito Federal; e – Executar outras atividades inerentes d sua área de competência.
Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal – parte relativa a Secretaria de Estado de Cultura, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.
Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Cultura, no prazo de 30 dias, definirá as competências das
unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
Publicado no DODF de 01.11.2000, pág. 7.