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14/04/23 às 11h17 - Atualizado em 14/04/23 às 11h17

Cultura lança chamamento para pareceristas

Texto: Sâmea Andrade / Edição: Déborah Gouthier (Ascom Secec)

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (14/4), o edital de chamamento público N° 3/2023, que vai credenciar profissionais para atuar na avaliação de projetos artísticos e culturais inscritos no Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e no Programa de Incentivo Fiscal, mais conhecido como Lei de Incentivo à Cultura (LIC). As inscrições ficam abertas até as 18h do dia 15 de maio de 2023.

 

Acesse aqui o Edital N° 3/2023 e seus anexos.

 

Os interessados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 anos, com comprovada atuação e conhecimento em ao menos um dos seguintes segmentos artísticos e culturais:

 

– Artes Cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações;

– Artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotografia, arte urbana, entre outras manifestações;

– Diversidade e cultura LGBTQIA+;

– Jogos eletrônicos, cultura digital e audiovisual;

– Música, ópera, orquestras e musicais;

– Livro, leitura, escrita e literatura;

– Patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, pesquisa e documentação;

– Produção e gestão cultural, Rádio e TVs educativas e culturais;

– Manifestações culturais populares, religiosas e tradicionais;

– Artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia.

 

Cada profissional poderá efetuar inscrição em até cinco segmentos artísticos e culturais, podendo ser credenciado em todos, caso seja comprovada a capacidade técnica para cada um deles. Após o credenciamento, a remuneração do profissional pode variar entre R$ 150,00 e R$ 750,00 por parecer, de acordo com a complexidade do projeto.

 

A seleção para o credenciamento será realizada por Comissão Julgadora composta por servidores da Secec, que realizará a análise dos currículos e da documentação comprobatória apresentada, segundo a experiência na análise de projetos em editais e concursos na área cultural; experiência profissional; formação acadêmica; e, uma novidade, experiência e formação em arte e cultura inclusiva.

 

Conheça a Comissão Julgadora.

 

INSCRIÇÕES

A inscrição é gratuita e deve ser realizada exclusivamente via internet, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, de 14 de abril de 2023 até às 18h de 15 de maio de 2023. É necessário anexar ao formulário os seguintes documentos:

 

  1. cópia do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que prove idade igual ou superior a 18 anos;
  2. cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); caso a numeração deste não esteja inclusa na cópia do RG ou da CNH;
  3. documento que comprove o estado de naturalizado, se for o caso;
  4. currículo completo;
  5. comprovante de cadastro no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
  6. documentações comprobatórias em relação às informações apresentadas no currículo;
  7. declaração formal de que não é dirigente, agente público efetivo ou comissionado vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, membro ou suplente do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC, ou da Comissão de Análise do Programa de Incentivo Fiscal (CAP), e que não é cônjuge e não possui vínculo de parentesco até o segundo grau com os agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou com os membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC, da Comissão de Análise do Programa de Incentivo Fiscal (CAP);
  8. declaração formal de que não foi apenado com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, bem como não incorre nos demais impedimentos previstos no item 2.2 e 2.3 do Edital.

 

O resultado preliminar do certame será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e nos sites da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e do Fundo de Apoio à Cultura.

 

A vigência do credenciamento é de um ano a partir da homologação do resultado final, admitida a prorrogação para os que tiverem interesse após esse prazo e com reabertura de prazo para novas inscrições.

 

FUNDO DE APOIO À CULTURA

Criado em 1991 e alterado pela Lei Complementar 267 de 1997, o FAC é o principal instrumento de fomento às atividades artísticas e culturais da Secec, oferecendo apoio financeiro a fundo perdido para projetos selecionados por editais públicos. Por meio dele, são produzidos filmes, peças de teatro, CDs, DVDs, livros, exposições, oficinas e inúmeras circulações artísticas em todo o DF. A principal fonte de recursos do Fundo consiste em 0,3% da receita corrente líquida do Governo Distrito Federal.

 

PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL

O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal é um dos mecanismos de fomento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, mediante o apoio à produção e difusão da arte em parceria com a iniciativa privada, por meio da isenção fiscal. Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertida em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec. Os principais objetivos do Programa de Incentivo Fiscal do DF são a estimulação da realização de projetos culturais, de forma republicana e democrática; a diversificação das fontes de financiamento da cultura no Distrito Federal; o fortalecimento da economia da Cultura; e a ampliação do investimento de capital privado na área cultural.

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)

E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br