Texto e edição: Ascom/Secec
09/3/2022
10:05:34
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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, nesta quarta-feira (9.3), no Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria nº 36, que atualiza a Lei de Incentivo à Cultura (LIC), com destaque para a regulamentando de projetos plurianuais e alteração do percentual de ingressos.
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Lei de Incentivo à Cultura (LIC)
Bartolomeu Rodrigues
“A Lei de Incentivo à Cultura (LIC) é uma política de fomento de extrema importância para a cadeia produtiva do Distrito Federal,. Neste ano, temos cerca de R$ 12,5 milhões liberados pela Secretaria de Economia para fomentamos projetos de forte impacto”, aponta o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues.
Em 2022, pessoas jurídicas podem pleitear até R$ 620 mil. Projetos plurianuais que preveem ações continuadas e estendem até 36 meses, acessando recursos de até R$ 1,8 milhão. Pessoas físicas têm teto de R$ 200 mil. Antes, os projetos poderiam cobrar ingressos que atingissem até 10% do salário mínimo. Agora o valor do ingresso pode representar até 12%.
“Com a nova portaria, é importante dizer que a Secretaria melhora a execução dos planos anual e plurianual. Além disso, a pasta deixa a LIC mais competitiva com a atualização do valor dos ingressos”, destaca o subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic), João Moro.
ISENÇÃO FISCAL
Até 2021, a portaria possuía 18 itens diferentes em que o projeto poderia se enquadrar para atingir maior percentual de isenção fiscal. Os itens se dividiam em uma escala de 5% e 2,5%. Neste ano, há 20 itens que variam entre 10%, 5% e 2,5% de isenção fiscal.
A nova portaria prevê, por exemplo, 5% de isenção fiscal para projetos que contratem pessoas com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social; propostas voltadas para a promoção da cultura dos países ibero-americanos em qualquer segmento cultural; iniciativas voltadas para crianças, com ênfase em públicos da primeira infância e da maturidade (acima de 60 anos).
Em 2022, a Secretaria de Economia liberou R$ 12,5 milhões para a LIC, que é o mecanismo de apoio à produção e difusão da arte e manifestações culturais em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal.
Antes regulamentada pela Portaria nº 70, A 36 está acompanhada da Portaria 37, que determina o período de inscrição, que será de 9 de março a 2 de dezembro de 2022.
O que é a LIC – DF?
Mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estimulo ao mercado criativo em parceria com a Iniciativa Privada, por meio de isenção fiscal.
Como funciona a LIC?
Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)
E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br