Governo do Distrito Federal
6/10/22 às 12h30 - Atualizado em 6/10/22 às 12h30

Conexão Cultura vai apoiar projetos entre capitais ibero-americanas

Texto e edição: Ascom Secec

9/8/2022

12:30

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) vai apoiar a difusão e circulação de projetos artísticos e culturais entre o Brasília e os demais membros da União das Cidades Capitais Ibero-Americanas (UCCI), compreendendo 29 cidades, em edital específico do Programa Conexão Cultura DF. Publicado nesta terça-feira (9/8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o certame prevê a destinação de recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) que somam R$ 525 mil.

 

Confira aqui a íntegra do edital.

 

Serão duas linhas de apoio: R$ 210 mil para uma linha interna, que trará artistas estrangeiros ao Brasil, e R$ 315 mil para custear a apresentação de agentes culturais do DF lá fora. A primeira linha, que permite que artistas das cidades da UCCI venham ao Brasil compor programação artística e formativa de atividades culturais variadas, deve ter inscrição de projetos realizada por proponente residente no Distrito Federal e com Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) válido, sendo o responsável pela instituição ou evento que receberá o agente cultural vindo das demais cidades.

 

Poderão ser apoiadas ações previstas para ocorrer entre os meses de dezembro deste ano até o fim de 2023.  Cada projeto poderá solicitar, no máximo, R$ 105 mil, respeitados os limites de R$ 7.500 por beneficiário em ações nacionais e R$ 15 mil em ações internacionais.

 

INSCRIÇÕES

Os projetos culturais, com toda documentação obrigatória, deverão ser enviados de 10 de agosto a 9 de setembro de 2022, até às 18h, via protocolo virtual da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, por meio do e-mail protocolo@cultura.df.gov.br. No formulário de inscrição, os proponentes deverão apresentar uma contrapartida, propondo uma ação que vise o compartilhamento do conhecimento adquirido ou da experiência vivida na participação no programa, devendo estar também relacionada ao tema da proposta geral do projeto.

 

Todos os proponentes devem apresentar em seus projetos estruturas físicas e/ou logísticas acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É vedado o acesso aos recursos a projetos que sejam discriminatórios, incentivem violência ou tragam constrangimentos a mulheres, pessoas do segmento LGBTQIA+, idosas ou que, na visão da comissão de julgamento de mérito das propostas, façam qualquer outro tipo de discriminação. A comissão será formada por dois membros, um da sociedade civil e outro do quando da Secec.

 

Conheça a portaria que define a comissão de julgamento.