3/08/20 às 18h48 - Atualizado em 4/08/20 às 9h24
Em razão de instabilidade no sistema, proponentes terão até o dia 07 de agosto para recorrer
Texto: Sâmea Andrade / Edição: Sérgio Maggio / Ascom-Secec
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (04.08), a Portaria nº 154/2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar da etapa de seleção do Edital nº 4/2020 – FAC PRÊMIOS – CULTURA BRASÍLIA 60, devido à instabilidade verificada na hospedagem de endereços eletrônicos do Governo do Distrito Federal.
Os candidatos interessados terão até as 18:00 do dia 07 de agosto para enviar o recurso ao e-mail premiosfac@cultura.df.gov.br, com cópia para: premiosfac@gmail.com, conforme modelo disponibilizado no link http://www.fac.df.gov.br/?p=21708.
Confira na íntegra a Portaria 154 .
Após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados deverão apresentar, no prazo de 30 dias, a documentação listada no item 8 do edital, para recebimento do prêmio no valor de R$ 4.000,00, dos quais será retido na fonte o percentual correspondente ao imposto de renda.
Confira a documentação que deverá ser entregue para recebimento do prêmio:
Pessoa física:
- Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2);
- Certidão Negativa de Débitos com o Distrito Federal (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);
- Declaração para recebimento do prêmio, conforme modelo disponibilizado no link http://www.cultura.df.gov.br/editais-abertos/:
- Documento contendo nome completo, CPF e dados bancários (número do banco, agência com dígito e número da conta) relativos à conta em nome do premiado na qual será feito o pagamento do prêmio.
Pessoa jurídica:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Atos constitutivos ou contrato social;
- Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1);
- Certidão Negativa de Débitos com o Distrito Federal (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao);
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);;
- Declaração para recebimento do prêmio, conforme modelo disponibilizado no link http://www.cultura.df.gov.br/editais-abertos/:
- Documento contendo nome completo, CPF e dados bancários (número do banco, agência com dígito e número da conta) relativos à conta em nome do premiado na qual será feito o pagamento do prêmio.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
E-mail: comunicacao@cultura.df.gov.br