A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF está em fase de atualização de seu Regimento Interno.
Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor (DECRETO Nº 32.587, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010)
DECRETO Nº 39.610, DE 1º DE JANEIRO DE 2019, dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 39. A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I – elaborar e implementar políticas públicas de cultura, garantindo as condições para o exercício efetivo e progressivo dos direitos culturais dos habitantes do Distrito Federal;
II – implementar programas e ações visando o desenvolvimento cultural do Distrito Federal, em articulação com os demais setores da administração pública e com a comunidade;
III – incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, garantindo o acesso da população à produção e fruição de bens culturais por meio da oferta de um sistema público e diversificado de programas, projetos e serviços;
IV – contribuir para a afirmação da identidade cultural dos habitantes do Distrito Federal.
§ 1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:
I – Conselho de Cultura do Distrito Federal;
II – Conselho Administrativo do Fundo de Apoio à Cultura.
§ 2° Cabe à Secretaria de Estado de Cultura a gestão do Fundo de Apoio à Cultura.
Atualizado em: agosto/2020