O teto para projetos aprovados pelo Fundo de Apoio à Cultura (FAC) em 2018 foi definido nesta terça-feira (06), pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF). Durante a reunião, o colegiado também falou sobre o edital de seleção de conselheiros para o Conselho de Administração do fundo (Cafac).
O colegiado discutiu sobre limites de recursos que podem ser destinados a um mesmo agente cultural contemplado no âmbito dos editais n° 12/2018 – FAC Gravação, Registro e Distribuição em Música e nº 16/2018 – FAC Audiovisual. Para o CCDF, a soma de valores a serem recebidos pelos proponentes considerando os projetos em execução ou em fase de prestação de contas, não poderá ser superior a R$ 200 mil em caso de pessoa física e a R$ 1 milhão para pessoa jurídica.
A deliberação foi necessária uma vez que a Lei Orgânica da Cultura (LOC) estabelece que os proponentes não podem ser contemplados com recursos do FAC em mais de dois projetos por exercício, de acordo com condições e limites aprovados pelo CCDF. Nesse sentido, os conselheiros devem iniciar um debate junto à sociedade civil para propor uma regulamentação definitiva sobre o tema, definindo limites e condições para todos os editais.
Ainda na 420ª reunião ordinária, o Conselho aprovou a redação de uma recomendação que será enviada ao Governador Ibaneis Rocha com sugestões para texto do Decreto 39.896, de 2019, que fala sobre a Lei de Incentivo à Cultura. A ideia é que a nova minuta seja submetida ao CCDF, que é por característica órgão normativo e discursivo.
Para o presidente do CCDF, Wellington de Abreu, o trabalho realizado pelo conselho afeta a vida de milhares de brasilienses, e celebrou o entendimento dos pares para a elaboração do documento. “Isso mostra que podemos iniciar um novo espaço de diálogo com o secretário Adão Cândido e com o governador, o que é muito positivo para a Cultura do DF”, concluiu.