Texto e edição: Ascom Secec
1/9/2022
10:30
De acordo com a Lei 2365/1999, todas as novas edificações públicas do Distrito Federal deverão ter obras de arte de autoria de artistas plásticos profissionais em seus projetos e essas obras deverão ser escolhidas a partir de concursos públicos. Para poder participar desses chamamentos, no entanto, os artistas deverão estar habilitados junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (Secec).
Para obter o Certificado de Habilitação de Artista Plástico Profissional, conforme determina a Lei 2.691/2001, os interessados devem digitalizar a documentação listada abaixo:
A referida documentação deve ser digitalizada e enviada para o e-mail ccap@cultura.df.gov.br, quando será juntada a um processo eletrônico e encaminhada para a Comissão de Cadastro de Artistas Plásticos do Distrito Federal (CCAP). As análises, em média, demoram de 15 a 20 dias.
De acordo com as normas que regem esse tema, o Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF) deve estabelecer os valores base para remuneração dos trabalhos artísticos para subsidiar os editais de concursos públicos que venham a ocorrer. Para tanto, o CCDF formou um grupo de trabalho, com apoio técnico da Comissão, e está promovendo consulta aos artistas que produzem murais, mosaicos, painéis, relevos, entre outras técnicas, para apresentar proposta que atenda às expectativas da comunidade artística.
É importante que artistas respondam aos e-mails que estão sendo endereçados e que se cadastrem e atualizem seus dados para obter a habilitação.