Governo do Distrito Federal
13/08/20 às 19h00 - Atualizado em 17/09/21 às 12h13

ANÁLISES DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM IMÓVEL TOMBADO, OU EM ÁREA DE TUTELA, EM TODO O DF

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DESCRIÇÃO

Aprovação de projetos de intervenção permanente, ou provisória, para a realização de eventos, assim como autorização para instalação, troca ou remoção de mobiliário urbano, (incluindo engenhos publicitários, de comunicação visual, esculturas, vegetação, sinalização de trânsito horizontal e vertical, entre outros), conforme critérios de preservação próprios a cada bem tombado e sua respectiva área de tutela.

 

REQUISITOS

Os proprietários e/ou responsáveis, públicos ou particulares, devem apresentar projeto de intervenção com memorial descritivo, no caso de intervenções permanentes, ou croqui com descrição das estruturas e modos de fixação a serem utilizados, no caso de intervenções provisórias para a realização de eventos.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  • Presencialmente, no protocolo da SECEC.
  • Pelo e-mail: supac@cultura.df.gov.br
  • Por processo instruído no SEI, no caso de entes da administração pública.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

ENDEREÇO

SDCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Asa Norte, CEP: 70086-900, Brasília-DF. (Protocolo)

 

PRAZOS

45 dias para resposta de projetos de intervenção permanente, a contar do recebimento de toda a documentação necessária à análise técnica, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.

Até 30 dias para propostas de intervenção provisórias para a realização de eventos realizados em bens tombados, registrados, ou áreas de tutela.

 

CUSTO

Gratuito.

 

INFORMAÇÕES

Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas.

E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.

OBS.: A análise da SECEC não exclui os trâmites de aprovações e licenciamento das demais unidades desta Secretaria e outros órgãos competentes, conforme Nota Técnica nº 07/2017-SEC/SUPAC/CMP/DIPRES. (Nota Técnica nº 07/2017)

 

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO

Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial)

As solicitações são analisadas por ordem de chegada.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.