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DESCRIÇÃO
Aprovação de projetos de intervenção permanente, ou provisória, para a realização de eventos, assim como autorização para instalação, troca ou remoção de mobiliário urbano, (incluindo engenhos publicitários, de comunicação visual, esculturas, vegetação, sinalização de trânsito horizontal e vertical, entre outros), conforme critérios de preservação próprios a cada bem tombado e sua respectiva área de tutela.
REQUISITOS
Os proprietários e/ou responsáveis, públicos ou particulares, devem apresentar projeto de intervenção com memorial descritivo, no caso de intervenções permanentes, ou croqui com descrição das estruturas e modos de fixação a serem utilizados, no caso de intervenções provisórias para a realização de eventos.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
ENDEREÇO
SDCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Asa Norte, CEP: 70086-900, Brasília-DF. (Protocolo)
PRAZOS
– 45 dias para resposta de projetos de intervenção permanente, a contar do recebimento de toda a documentação necessária à análise técnica, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a depender da complexidade da análise, da demanda de trabalho e da disponibilidade de equipe técnica.
– Até 30 dias para propostas de intervenção provisórias para a realização de eventos realizados em bens tombados, registrados, ou áreas de tutela.
CUSTO
Gratuito.
INFORMAÇÕES
Telefone: (61) 3325-6124, para dúvidas.
E-mail: supac@cultura.df.gov.br, para dúvidas.
OBS.: A análise da SECEC não exclui os trâmites de aprovações e licenciamento das demais unidades desta Secretaria e outros órgãos competentes, conforme Nota Técnica nº 07/2017-SEC/SUPAC/CMP/DIPRES. (Nota Técnica nº 07/2017)
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO
– Em observância à Lei n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, em seu art. 1°, alterado pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. (No presencial)
– As solicitações são analisadas por ordem de chegada.
PROCEDIMENTOS PARA ATENDER, RECEBER E RESPONDER AS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Por meio da Ouvidoria, através da internet, no endereço eletrônico ouv.df.gov.br ou pelo telefone 162.