Com menos burocracia, lei de incentivo abre inscrições de projetos
A Secretaria de Cultura do DF lança na segunda (4) portaria que regulamenta a inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Cultura – LIC em 2016. O orçamento para este ano é de R$ 14 milhões em renúncia fiscal que vai atender a diversas linguagens artísticas e culturais.
A portaria, desenvolvida após debates com a classe artística e participação da sociedade civil por meio de consulta pública, prevê mudanças que têm como objetivo acabar com a burocracia na apresentação de projetos e também ampliar os benefícios para a população, especialmente para projetos de pequeno porte.
A Lei de Incentivo à Cultura, sancionada em 22 de janeiro de 2013, permite renúncia fiscal do ICMS ou ISS recolhido pela pessoa jurídica para apoio a projetos culturais no Distrito Federal.
Regulamentada em 11 de abril de 2014, pelo Decreto nº 35.325, a Lei permite o repasse de recursos após a aprovação dos projetos culturais pela Secretaria de Estado de Cultura. Os projetos culturais deverão ser realizados no Distrito Federal e devem ser executados, total ou parcialmente, com a utilização de pessoal, bens e serviços disponíveis no DF.
Em janeiro de cada exercício, a Secretaria de Fazenda e a de Planejamento e Orçamento fixarão o montante de recursos destinados ao incentivo fiscal a ser concedido. O limite é de 1% do ICMS arrecadado no exercício anterior.
A LIC contempla os segmentos culturais de música, óperas e musicais; pesquisa, informação, documentação e qualificação em gestão cultural; manifestações circenses; artes visuais; artesanato; livro e leitura; culturas populares e tradicionais; patrimônio cultural material e imaterial; dança; arte e cultura digital e eletrônica; teatro; audiovisual e rádio e TV educativa e cultural.
A LIC também promove a descentralização dos recursos para projetos de todo tamanho. Do total do limite de incentivo fiscal, 5% deverão ser aplicados em projetos de produtores de pequeno porte e outros 5% deverão ser aplicados em projetos simplificados.
O prazo de inscrições vai até o dia 30 de novembro de 2016, podendo ser encerrado antes dessa data, caso os recursos disponíveis sejam completamente utilizados.
O que muda em 2016
Desburocratização:
– parte das comprovações – como comprovante de residência dos membros da ficha técnica e artística – previstas para a fase de inscrição do projeto foram substituídas por declarações;
– alterações da planilha orçamentária de até 20%, desde que respeitado o valor total e os limites previstos, não precisarão mais de autorização da Secretaria;
– os formulários anexos foram revistos: foram simplificados e tem caráter mais didático para o proponente;
– estabelecimento de um prazo único de resposta do proponente em qualquer fase de análise e acompanhamento dos projetos – 15 dias corridos.
Maior transparência e controle social:
– a agenda de eventos vinculados ao projeto, incluído release para imprensa, precisa ser encaminhada no final da fase de pré-produção, dando tempo pra uma divulgação mais eficiente;
– ações de formação e capacitação previstas no projeto precisam, a partir de 2016, apresentar plano pedagógico;
– o proponente terá autorização para movimentar a conta assim que atingir 20% do valor total ou os custos de pré-produção, o que for maior;
– a Secretaria de Estado de Cultura disponibilizará em sua página na internet, mensalmente, o controle dos recursos restantes, informando o volume de recursos disponíveis para novos projetos culturais e o percentual disponível por empresa cadastrada;
Ampliação dos benefícios para a população:
– projetos simplificados – de até R$ 120.000,00 – deverão corresponder, no mínimo, a 10% do valor dos apoios das empresas incentivadoras, promovendo maior descentralização dos recursos e oportunidades para pequenos produtores;
– para atingir o limite de 99% de abatimento fiscal, o projeto acima de R$ 120.000,00 precisa apresentar, no mínimo, 4 dos quesitos abaixo:
.projetos com entrada gratuita ou cujo valor integral não ultrapasse R$ 20,00 (vinte reais), assim como produtos derivados ou resultantes do projeto.
.projetos que utilizem mais de 70% de sua despesa com pessoal destinado para contratação de artistas locais.
.contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, gênero, faixa etária, domicílio ou ocupação.
.contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e atividades culturais por idosos e pessoas com deficiência motora e comunicacional.
.projetos que contemplem estratégias efetivas de redução do impacto ambiental e aproveitamento dos resíduos gerados pela execução das atividades previstas no projeto em pelo menos 3 (três) ações distintas.
.projetos continuados que contemplem ações mensais de ocupação artístico/cultural de espaços públicos no DF.
.projetos que tenham ações realizadas em Unidades do Sistema Prisional e/ou Socioeducativo e/ou Unidades Públicas voltadas para recuperação da saúde física e mental e/ou em asilos e/ou orfanatos do Distrito Federal.
.além do preço do ingresso, o preço de produtos gerados com recursos incentivados para o consumidor final não poderá exceder R$ 50,00.
Outras propostas de restruturação em curso:
– mudança no fluxo de análise dos projetos, que proporcionará maior agilidade da verificação e no retorno ao proponente;
– oferta de um manual de prestação de contas, perguntas mais frequentes e orientações para preenchimento dos formulários;
– divulgação do banco de propostas em busca de captação, além de estratégias para estimular o diálogo entre proponentes e incentivadoras;
– diversificação do leque de incentivadoras;
– publicação da agenda dos eventos e dos relatórios de prestação de contas;
– reformulação do site, tornando-o mais amigável ao internauta.